Você trabalhou no Brasil, depois se mudou para Portugal, Itália ou Espanha e contribuiu para a previdência social de lá. Agora está perto de se aposentar e tem uma dúvida: será que posso somar o tempo de contribuição dos dois países? A resposta é sim. O Brasil possui acordos internacionais de previdência social que permitem justamente isso.
Esses acordos beneficiais são desconhecidos por milhares de brasileiros que vivem na Europa. Muitos perdem direitos ou acabam recebendo valores menores por não entender como funciona a totalização de períodos contributivos. Neste artigo, vamos explicar de forma prática como funcionam os acordos com Portugal, Itália e Espanha, e como você pode solicitar sua aposentadoria internacional.
Como Funciona a Aposentadoria Internacional para Brasileiros no Exterior
Os acordos bilaterais de previdência social são tratados internacionais firmados entre o Brasil e outros países para proteger os direitos dos trabalhadores que se deslocam entre esses países. O principal objetivo é permitir que os períodos de contribuição cumpridos em cada país signatário sejam somados para que o trabalhador consiga se aposentar. Atualmente, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigor com 18 países, incluindo Portugal, Itália e Espanha, além de dois acordos multilaterais. Esses acordos funcionam através de um mecanismo chamado totalização de períodos. A totalização só se aplica quando o trabalhador não possui tempo suficiente para se aposentar em apenas um dos países. Nesse caso, os períodos de seguro, contribuição ou emprego de ambos os países são somados para implementar as condições necessárias do direito ao benefício. Além disso, os acordos evitam a dupla tributação de contribuições previdenciárias em casos de deslocamento temporário de trabalhadores entre os países signatários.
Acordo Previdenciário Brasil-Portugal: Regras e Requisitos
O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal é um dos mais utilizados por brasileiros no exterior. De acordo com dados oficiais, aproximadamente 360 mil brasileiros vivem em Portugal e podem se beneficiar desse acordo, enquanto 170 mil portugueses residem no Brasil. Além do acordo bilateral específico com Portugal, existe também a Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, que entrou em vigor no Brasil em 19 de maio de 2011 e abrange 11 países, incluindo Portugal e Espanha. Esse acordo multilateral permite a totalização de períodos de contribuição para concessão de benefícios como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. Para se qualificar à aposentadoria por idade via acordo internacional, homens precisam ter 65 anos de idade e mulheres 62 anos de idade (idade que atingiu o patamar final em janeiro de 2023), além de comprovar carência mínima de 180 contribuições e pelo menos 15 anos de histórico de contribuição. Quando os períodos são somados entre Brasil e Portugal, cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído em seu território.
Acordo Previdenciário Brasil-Itália: Como Somar Tempo de Contribuição
O acordo previdenciário entre Brasil e Itália é um dos mais antigos e consolidados. Ele está em vigor desde 5 de agosto de 1977 e abrange três categorias principais de benefícios: aposentadoria por idade (Pensione di Vecchiaia), pensão por invalidez (Pensione di Invalidità) e pensão por morte (Pensione di Superstiti). O funcionamento é baseado no mesmo princípio de totalização de períodos contributivos. Se você trabalhou tanto no Brasil quanto na Itália, mas não possui tempo suficiente para se aposentar em apenas um dos países, pode somar os períodos para atingir os requisitos mínimos. Cada país calculará o benefício de forma proporcional ao tempo trabalhado em seu território. Por exemplo, se você contribuiu 15 anos no Brasil e 20 anos na Itália, terá um total de 35 anos que pode ser usado para se qualificar à aposentadoria. O INSS brasileiro pagará proporcionalmente aos 15 anos contribuídos no Brasil, e o INPS italiano pagará proporcionalmente aos 20 anos contribuídos na Itália.
Acordo Previdenciário Brasil-Espanha: O Que Você Precisa Saber
A Espanha também faz parte dos países com os quais o Brasil mantém acordo previdenciário. Além do acordo bilateral específico com a Espanha, o país está incluído na Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, que abrange Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. As regras funcionam de forma similar aos demais acordos. O Sistema de Seguridad Social espanhol se conecta ao INSS brasileiro através do mecanismo de totalização. Os períodos trabalhados e contribuídos na Espanha podem ser somados aos períodos brasileiros para fins de concessão de aposentadoria por idade, invalidez ou pensão por morte. O cálculo do benefício é feito de forma proporcional: cada país paga apenas a parte correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu para seu sistema previdenciário. Para solicitar a aposentadoria, o brasileiro residente na Espanha deve procurar o organismo de ligação espanhol (Seguridad Social), que fará a comunicação com o INSS brasileiro para verificação dos períodos contributivos e cálculo proporcional do benefício.
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Falar no WhatsApp agoraDocumentação Necessária para Solicitar Aposentadoria Internacional
A documentação necessária para solicitar aposentadoria internacional varia conforme o país, mas há um conjunto básico de documentos exigidos em todos os casos. De acordo com informações oficiais do governo brasileiro, os documentos essenciais incluem número do CPF, procuração pública ou particular com documento de identificação e CPF do procurador (caso seja representado por outra pessoa), e comprovação de tempo de contribuição conforme exigências do INSS. Além desses documentos básicos, você precisará apresentar o certificado de tempo de contribuição emitido pelo organismo previdenciário do país estrangeiro, como o certificado do Instituto da Segurança Social de Portugal, do INPS italiano ou da Seguridad Social espanhola. Esse documento comprova oficialmente os períodos trabalhados e as contribuições feitas no exterior. Consulte o organismo previdenciário ou advogado especializado sobre requisitos específicos de apresentação de documentos estrangeiros para seu caso.
Como Dar Entrada na Aposentadoria Morando Fora do Brasil
Uma informação importante que muitos brasileiros desconhecem é que, quando você reside em país com acordo previdenciário, o pedido de aposentadoria deve ser feito através do organismo de ligação do país de residência, e não diretamente ao INSS brasileiro. De acordo com orientação oficial, aqueles que solicitam benefícios e residem em outro país com o qual o Brasil possui acordo internacional devem procurar a instituição de seguridade social do país acordante. Isso significa que residentes em Portugal devem solicitar através do Instituto da Segurança Social, na Itália através do INPS, e na Espanha através da Seguridad Social. Para brasileiros que moram no Brasil mas querem somar tempo de contribuição no exterior, o pedido pode ser feito totalmente pela internet através do Meu INSS, acessando gov.br/meuinss pelo site ou aplicativo móvel, ou pelo telefone 135. O prazo médio de resposta é de 45 dias corridos e o serviço é totalmente online e gratuito.
No Brasil existem sete APSAI (Agências da Previdência Social para Acordos Internacionais) que são os organismos de ligação responsáveis pela operacionalização e análise de benefícios previdenciários provenientes dessas parcerias internacionais. Essas unidades trabalham exclusivamente com pedidos de benefícios de estrangeiros trabalhando no Brasil ou brasileiros trabalhando no exterior.
Principais Dúvidas sobre Aposentadoria Internacional
Brasileiros que vivem ou viveram no exterior e contribuíram para sistemas previdenciários de mais de um país frequentemente enfrentam dúvidas sobre como os acordos internacionais funcionam na prática. As questões mais comuns envolvem a possibilidade de receber aposentadoria de dois países simultaneamente, o impacto da dupla tributação sobre os benefícios, a relação entre cidadania múltipla e direitos previdenciários, os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição via totalização de períodos, e os prazos de análise dos pedidos internacionais. Muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre o que fazer quando contribuíram em país sem acordo bilateral com o Brasil, situação que exige estratégias diferentes de planejamento previdenciário. A seguir, respondemos as seis perguntas mais frequentes que recebemos de brasileiros residentes em Portugal, Itália, Espanha e outros países com acordos previdenciários, com base nas orientações oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS.
Posso receber aposentadoria dos dois países ao mesmo tempo?
Sim. Quando você soma períodos de contribuição através de acordo internacional, cada país paga proporcionalmente ao tempo que você contribuiu em seu território. Portanto, você receberá um benefício do Brasil e outro do país estrangeiro.
Como funciona a dupla tributação? Vou pagar imposto duas vezes?
Os acordos internacionais de previdência permitem evitar a dupla tributação de contribuições previdenciárias em casos de deslocamento temporário. Isso significa que você não precisará contribuir para os dois sistemas ao mesmo tempo durante período de destacamento temporário. Para questões de imposto de renda sobre o benefício recebido, consulte se há acordo tributário entre os países, pois cada situação pode ter tratamento específico quanto à bitributação.
Tenho tripla cidadania. Como fica minha aposentadoria?
A cidadania em si não determina o direito à aposentadoria. O que conta são os períodos efetivamente trabalhados e contribuídos em cada país. Se você possui cidadania de três países mas só trabalhou em dois, apenas os dois países onde houve contribuição pagarão benefício proporcional.
Posso usar o acordo para aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim. Para se qualificar à aposentadoria por tempo de contribuição via acordo internacional, o trabalhador precisa comprovar tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos para mulheres, somando períodos do Brasil e do país acordante.
E se eu trabalhei em país que não tem acordo com o Brasil?
Infelizmente, se você trabalhou em país sem acordo previdenciário com o Brasil, não poderá somar esses períodos. Você precisará se aposentar separadamente em cada país, desde que cumpra os requisitos de cada sistema previdenciário de forma independente.
Quanto tempo demora para sair minha aposentadoria internacional?
O prazo médio de análise pelo INSS é de 45 dias corridos a partir do protocolo do pedido. Porém, em casos de acordos internacionais, pode haver demora adicional devido à necessidade de comunicação entre os organismos previdenciários dos dois países para confirmação de períodos contributivos.
Fontes oficiais consultadas
- Acordos Internacionais em Vigor - Ministério da Previdência Social
- Acordo Previdenciário Brasil-Itália
- Convenção Ibero-americana de Segurança Social
- Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Acordo Internacional
- Brasileiros no Exterior - INSS
Base legal e institucional deste artigo. Consulte tambem seu advogado para o caso concreto.
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