Para advogados que atuam na area previdenciaria, dominar o calculo de honorarios sucumbenciais e essencial para garantir a justa remuneracao pelo trabalho prestado. No entanto, muitos profissionais ainda tem duvidas sobre quando e como esses honorarios sao devidos, especialmente quando se trata de processos envolvendo o INSS.
A questao dos honorarios sucumbenciais em causas previdenciarias apresenta particularidades importantes que diferenciam a fase administrativa da fase judicial. A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, e o Codigo de Processo Civil estabelecem criterios distintos para cada uma dessas esferas. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferencas e apresentar um guia pratico para o calculo correto dos honorarios.
O que sao honorarios sucumbenciais na fase administrativa do INSS
Honorarios sucumbenciais sao a verba devida ao advogado da parte vencedora em um processo, paga pela parte vencida. Esse instituto juridico tem como fundamento o principio da causalidade: quem deu causa ao processo deve arcar com os custos da defesa da outra parte. De acordo com a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, a prestacao de servico profissional assegura aos advogados o direito aos honorarios convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbencia. Esses honorarios constituem credito autonomo do advogado e tem natureza alimentar, gozando dos mesmos privilegios dos creditos trabalhistas. No entanto, quando se trata da fase administrativa do INSS, a situacao apresenta contornos especificos. A Lei 9.784/99 estabelece que e proibida a cobranca de despesas processuais no ambito administrativo federal, ressalvadas as previstas em lei. Na pratica, isso significa que nao ha condenacao em honorarios sucumbenciais quando o beneficio e concedido na esfera administrativa do INSS, seja em pedido de reconsideracao ou recurso ao Conselho de Recursos da Previdencia Social.
E importante que o advogado previdenciario compreenda essa distincao fundamental: enquanto na esfera judicial os honorarios sucumbenciais sao garantidos por lei, na esfera administrativa essa previsao nao se aplica da mesma forma. Isso impacta diretamente a estrategia de atuacao e a forma de contratacao com o cliente.
Quando cabem honorarios sucumbenciais em sede administrativa
Conforme a legislacao que regula o processo administrativo federal, nao ha condenacao em honorarios sucumbenciais na fase administrativa do INSS. O recurso administrativo ao INSS nao exige advogado, podendo ser apresentado pelo segurado no prazo de 30 dias da ciencia da decisao contestada. Isso reflete a natureza do processo administrativo, que deve ser acessivel e menos formal que o judicial. Quando o segurado ingressa com pedido de reconsideracao ou recurso ao Conselho de Recursos da Previdencia Social (CRPS) e obtem exito, conseguindo a reversao do indeferimento e a concessao do beneficio, o INSS deve implantar a decisao no prazo de ate 30 dias apos o recebimento do processo no sistema eletronico. No entanto, nao ha previsao legal de pagamento de honorarios sucumbenciais ao advogado que atuou nessa fase. As hipoteses em que cabem honorarios sucumbenciais estao concentradas na esfera judicial, quando o segurado precisa acionar a Justica Federal para garantir seu direito ao beneficio previdenciario negado administrativamente.
Portanto, advogados que atuam exclusivamente na fase administrativa do INSS precisam acordar honorarios contratuais com seus clientes, ja que nao farao jus aos honorarios de sucumbencia.
Base de calculo: sobre qual valor incidem os honorarios
Na fase judicial, quando o INSS e condenado a conceder um beneficio previdenciario ou a pagar diferencas de valores, a base de calculo dos honorarios sucumbenciais e definida conforme o Codigo de Processo Civil. Segundo o artigo 85 do CPC, a sentenca condenara o vencido a pagar honorarios ao advogado do vencedor, com percentuais fixados entre o minimo de dez e o maximo de vinte por cento sobre o valor da condenacao, do proveito economico obtido ou, nao sendo possivel mensura-lo, sobre o valor atualizado da causa. Em acoes previdenciarias, a base de calculo tradicionalmente inclui as parcelas vencidas ate a data da sentenca. A Sumula 111 do Superior Tribunal de Justica estabelece que os honorarios advocaticios nas acoes previdenciarias nao incidem sobre prestacoes vencidas apos a sentenca. Essa sumula permanece valida mesmo apos o CPC de 2015, conforme decidiu o STJ. Assim, se um segurado obteve judicialmente a concessao de aposentadoria com parcelas atrasadas de 24 meses no valor de R$ 2.000 mensais, a base de calculo dos honorarios seria de R$ 48.000, sem incluir as parcelas futuras.
Outro ponto importante definido pelo STJ no Tema 1050 e que o eventual pagamento de beneficio previdenciario na via administrativa nao tem o condao de alterar a base de calculo para os honorarios advocaticios fixados na acao judicial. A base sera composta pela totalidade dos valores devidos, mesmo que parte tenha sido paga administrativamente durante o processo.
Essa regra protege o direito do advogado de receber honorarios sobre o proveito economico total obtido pelo cliente, independentemente de quando o INSS efetivou o pagamento.
Percentual aplicavel e como calcular na pratica
O percentual dos honorarios sucumbenciais em acoes contra a Fazenda Publica, incluindo o INSS, e regulado pelo artigo 85 do Codigo de Processo Civil. Nas causas em que a Fazenda Publica for parte, a fixacao dos honorarios observara criterios especificos, com percentuais que variam conforme o valor da condenacao: minimo de dez e maximo de vinte por cento sobre o valor da condenacao ou do proveito economico obtido ate 200 salarios-minimos. Na pratica, os juizes costumam fixar os honorarios em patamares entre 10% e 15% nas acoes previdenciarias de menor complexidade, podendo chegar a 20% em casos mais complexos que envolvam recursos a instancias superiores. Para aplicar o calculo, o advogado deve identificar a base de calculo, que corresponde as parcelas vencidas ate a sentenca. Em seguida, aplica-se o percentual fixado pelo juiz. Por exemplo: se o valor das parcelas vencidas e de R$ 60.000 e o juiz fixou honorarios em 12%, o valor sera de R$ 7.200.
Esse valor constitui credito autonomo do advogado, com natureza alimentar e privilegio equivalente aos creditos trabalhistas, conforme o Estatuto da Advocacia. O advogado deve ficar atento ao percentual fixado na sentenca e, se entender que esta aquem da complexidade da causa, pode recorrer especificamente sobre esse ponto.
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Falar no WhatsApp agoraDiferencas entre honorarios na fase administrativa e judicial
A principal diferenca entre a fase administrativa e a judicial quanto aos honorarios sucumbenciais esta na previsao legal de pagamento. Na fase administrativa do INSS, regida pela Lei 9.784/99, nao ha condenacao em honorarios sucumbenciais, mesmo quando o segurado obtem exito no pedido de reconsideracao ou recurso ao Conselho de Recursos da Previdencia Social. O processo administrativo e gratuito e nao exige advogado, podendo o proprio segurado apresentar seu recurso no prazo de 30 dias. Por outro lado, na fase judicial, o Codigo de Processo Civil estabelece expressamente que a sentenca condenara o vencido a pagar honorarios ao advogado do vencedor. Isso significa que, se o INSS nega um beneficio administrativamente e o segurado precisa ingressar com acao judicial para garantir seu direito, havendo procedencia do pedido, o INSS sera condenado ao pagamento de honorarios sucumbenciais. Os percentuais aplicaveis variam entre 10% e 20% sobre o valor da condenacao, conforme a complexidade da causa.
Outra diferenca relevante diz respeito aos Juizados Especiais Federais. Segundo a Lei 10.259/2001, nas causas de ate sessenta salarios minimos tramitadas nos Juizados Especiais, a sentenca nao condenara o vencido em custas e honorarios de advogado em primeira instancia, ressalvados os casos de litigancia de ma-fe. Portanto, mesmo na esfera judicial, pode nao haver honorarios sucumbenciais em primeira instancia quando a causa tramita no JEF.
O advogado previdenciario precisa orientar adequadamente seu cliente sobre essas diferencas, esclarecendo quando havera direito a honorarios sucumbenciais pagos pela parte contraria e quando sera necessario acordar honorarios contratuais.
Como formalizar o pedido e garantir o recebimento
Quando se trata de honorarios sucumbenciais na esfera judicial, a formalizacao do pedido ocorre na propria petição inicial da acao previdenciaria. O advogado deve incluir expressamente nos pedidos a condenacao do INSS ao pagamento de honorarios advocaticios de sucumbencia, nos termos do artigo 85 do Codigo de Processo Civil. Na sentenca, o juiz fixara o percentual aplicavel conforme os criterios legais. Apos o transito em julgado da decisao favoravel, os honorarios sucumbenciais sao pagos junto com as demais verbas devidas ao segurado. E fundamental que o advogado mantenha atualizada sua procuracao nos autos e tenha um contrato de honorarios devidamente assinado com o cliente, estabelecendo tanto os honorarios contratuais quanto a forma de divisao dos honorarios sucumbenciais, se houver. O acompanhamento do pagamento pode ser feito por meio do sistema processual eletronico. Nos casos em que ha RPV (Requisicao de Pequeno Valor) ou precatorio, o advogado deve ficar atento aos prazos e procedimentos especificos para levantamento dos valores.
Quanto a fase administrativa, como nao ha honorarios sucumbenciais previstos em lei, o advogado deve formalizar claramente no contrato com o cliente os honorarios contratuais que serao devidos pelo servico de atuacao no recurso administrativo ou pedido de reconsideracao. A transparencia nessa relacao e fundamental para evitar conflitos futuros.
A documentacao necessaria inclui procuracao com poderes especificos, contrato de prestacao de servicos advocaticios e, na fase judicial, o comprovante de inscricao na OAB.
Exemplos praticos de calculo passo a passo
Para facilitar a compreensao, vamos apresentar dois exemplos praticos de calculo de honorarios sucumbenciais em acoes judiciais previdenciarias. Exemplo 1: Segurado ingressou com acao judicial pleiteando aposentadoria por tempo de contribuicao. O INSS havia negado o beneficio administrativamente. A sentenca foi procedente, concedendo a aposentadoria com RMI de R$ 3.000 mensais. Entre a DER e a sentenca transcorreram 18 meses. O juiz fixou honorarios em 10%. Calculo: Base de calculo = 18 meses x R$ 3.000 = R$ 54.000. Honorarios sucumbenciais = R$ 54.000 x 10% = R$ 5.400. Esse valor e devido ao advogado do segurado, pago pelo INSS, sem incidir sobre as parcelas futuras conforme a Sumula 111 do STJ.
Exemplo 2: Segurada obteve concessao judicial de pensao por morte com RMI de R$ 1.800 mensais. Entre o obito e a sentenca transcorreram 24 meses. O juiz fixou honorarios em 12% devido a complexidade da prova da dependencia economica. Calculo: Base de calculo = 24 meses x R$ 1.800 = R$ 43.200. Honorarios sucumbenciais = R$ 43.200 x 12% = R$ 5.184. Ao apresentar esses calculos ao cliente, o advogado deve esclarecer que os honorarios sucumbenciais sao pagos pelo INSS e nao reduzem o valor do beneficio recebido pelo segurado, constituindo um direito autonomo do advogado.
Essa transparencia fortalece a relacao de confianca entre advogado e cliente e demonstra profissionalismo na prestacao dos servicos juridicos.
Perguntas Frequentes
O INSS paga honorarios sucumbenciais na fase administrativa?
Nao. Conforme a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, nao ha previsao de condenacao em honorarios sucumbenciais na fase administrativa do INSS. Os honorarios sucumbenciais sao devidos apenas na fase judicial, quando ha condenacao do INSS em acao judicial.
Qual o percentual de honorarios sucumbenciais em acoes previdenciarias?
Segundo o artigo 85 do Codigo de Processo Civil, os honorarios em acoes contra a Fazenda Publica variam entre 10% e 20% sobre o valor da condenacao, dependendo da complexidade da causa. Em acoes previdenciarias de menor complexidade, o percentual mais comum e entre 10% e 15%.
Os honorarios incidem sobre parcelas futuras do beneficio?
Nao. A Sumula 111 do Superior Tribunal de Justica estabelece que os honorarios advocaticios nas acoes previdenciarias nao incidem sobre prestacoes vencidas apos a sentenca. A base de calculo sao apenas as parcelas vencidas ate a data da decisao.
E possivel recorrer do valor dos honorarios fixados?
Sim. Tanto o advogado quanto a parte condenada podem recorrer especificamente sobre o percentual de honorarios fixado pelo juiz, caso entendam que esta inadequado em relacao a complexidade da causa ou ao trabalho realizado.
Nos Juizados Especiais ha honorarios sucumbenciais?
Em primeira instancia dos Juizados Especiais Federais (JEF), nao ha condenacao em honorarios advocaticios, exceto em casos de litigancia de ma-fe, conforme a Lei 10.259/2001. Porem, em grau de recurso, pode haver condenacao em honorarios.