Homem autônomo sentado à mesa da sala de casa usando calculadora para manter contribuição ao INSS

Segurado Facultativo: Como MEI e Autônomo Devem Manter Contribuição ao INSS

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Manter a contribuição ao INSS é essencial para garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Porém, muitas pessoas confundem as categorias de segurados e acabam contribuindo de forma errada ou perdendo a regularidade contributiva sem perceber. A confusão é comum: você é MEI, autônomo ou segurado facultativo? Cada um tem regras, valores e procedimentos diferentes.

Neste guia, vamos esclarecer de uma vez por todas as diferenças entre segurado facultativo, MEI e autônomo (contribuinte individual). Você vai aprender qual categoria se aplica ao seu caso, como manter suas contribuições em dia, quais códigos GPS usar e o que acontece se você parar de contribuir. Tudo com base nas regras oficiais do INSS em vigor em 2026.

O Que é Segurado Facultativo e Quem Pode Se Inscrever

O segurado facultativo é a pessoa maior de dezesseis anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. Em outras palavras, o facultativo é quem escolhe contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando ou exercendo atividade que obrigue a contribuir. Esse tipo de filiação é totalmente opcional, diferente do segurado obrigatório, que precisa contribuir por força da atividade remunerada que exerce. A categoria facultativa permite que qualquer pessoa mantenha proteção previdenciária mesmo em períodos sem vínculo empregatício ou atividade econômica.

Exemplos de quem pode se inscrever como segurado facultativo incluem donas de casa, estudantes maiores de 16 anos, desempregados que não recebem seguro-desemprego, pessoas que moram no exterior e querem manter o vínculo previdenciário com o Brasil, brasileiros que acompanham cônjuge em missão no exterior, e qualquer pessoa sem renda própria que deseje garantir acesso aos benefícios da Previdência Social.

Existe também a categoria especial do segurado facultativo de baixa renda, que é aquele que não possui renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família inscrita no CadÚnico cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos. Esse segurado pode contribuir com alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, o que facilita o acesso à proteção previdenciária para famílias de menor renda.

A inscrição como segurado facultativo pode ser feita pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou ligando para o telefone 135. Após a inscrição, o segurado recebe um número PIS/NIT e passa a ter direito aos benefícios previdenciários, desde que mantenha as contribuições em dia e cumpra as carências exigidas para cada tipo de benefício.

MEI, Autônomo e Facultativo: Entenda as Diferenças

A principal diferença entre essas três categorias de segurados está na natureza da filiação ao INSS e na forma como cada um contribui para a Previdência Social. O Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano e paga contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica tributos e contribuições em uma única guia mensal. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social porque exerce atividade econômica formal, e contribui de forma simplificada junto com os demais tributos do seu negócio.

Já o contribuinte individual é o profissional que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, podendo ser de profissões regulamentadas como advogados e médicos, ou atuar em áreas não regulamentadas. Esse grupo inclui autônomos como eletricistas, pintores, consultores, representantes comerciais, prestadores de serviços em geral e muitos outros trabalhadores independentes. O contribuinte individual também é segurado obrigatório porque recebe remuneração pela atividade exercida.

Por outro lado, o segurado facultativo não exerce atividade remunerada. Ele contribui por opção, não por obrigação. Enquanto o MEI e o autônomo precisam contribuir porque exercem atividade econômica, o facultativo contribui apenas para manter proteção previdenciária mesmo sem trabalhar. Na prática, se você tem uma empresa MEI ativa, você é MEI obrigatório. Se você trabalha como autônomo prestando serviços e recebendo por isso, você é contribuinte individual obrigatório. Se você não tem nenhuma atividade remunerada mas quer contribuir para o INSS, você é segurado facultativo. Alternar entre essas categorias é possível, mas exige procedimentos específicos que veremos mais adiante.

Outra diferença importante está na forma de pagamento: o MEI paga o DAS mensalmente, enquanto autônomos e facultativos pagam a Guia da Previdência Social (GPS) com códigos diferentes. As alíquotas também variam: MEI paga 5% do salário mínimo, facultativo pode escolher entre 11% e 20%, e o autônomo geralmente paga 20% sobre sua remuneração, podendo optar pelo plano simplificado de 11%.

Como Manter a Contribuição em Dia: Passo a Passo por Categoria

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o processo de contribuição ao INSS é bastante simples e centralizado em uma única guia de pagamento. Todos os meses, até o dia 20 de cada mês, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica todos os tributos devidos. Esse boleto mensal já inclui automaticamente a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo vigente, mais os tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS) conforme a atividade exercida pelo microempreendedor.

O pagamento do DAS pode ser feito em qualquer banco, casa lotérica, aplicativos de pagamento bancário ou por débito automático cadastrado previamente. É fundamental pagar todos os meses para manter a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O prazo de vencimento do DAS do MEI é todo dia 20 de cada mês, e o atraso pode gerar multas e juros.

Para o autônomo ou contribuinte individual, o procedimento é diferente. Esse segurado deve preencher a Guia da Previdência Social (GPS) com o código correto conforme o plano escolhido. Se optar pelo plano normal com alíquota de 20%, que dá direito a todos os benefícios incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, deve usar códigos específicos conforme sua situação. Se optar pelo plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, deve usar o código 1163. A GPS pode ser gerada pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu INSS ou em papelarias. O pagamento deve ser feito mensalmente no prazo estabelecido, em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo.

O segurado facultativo segue procedimento similar ao autônomo, mas com códigos próprios. Para contribuir com 20% sobre o salário de contribuição escolhido (entre o mínimo e o teto), usa códigos da categoria facultativo. Para o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, deve usar o código 1473. Para o facultativo de baixa renda que contribui com 5%, há código específico. A GPS deve ser paga mensalmente no prazo estabelecido. É importante nunca confundir os códigos, pois isso pode gerar problemas no reconhecimento das contribuições.

Valores de Contribuição e Códigos de GPS para Cada Situação

Os valores de contribuição ao INSS variam significativamente entre as diferentes categorias de segurados, cada uma com suas próprias regras e alíquotas específicas. Para o Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária mensal corresponde a exatos 5% do salário mínimo vigente no país. Esse valor já vem calculado automaticamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que também inclui outros tributos fixos conforme a atividade exercida pelo MEI: comércio, prestação de serviços ou indústria. O MEI que paga apenas os 5% contribui sobre a base do salário mínimo nacional.

Para o contribuinte individual (autônomo), a regra geral é contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Por exemplo, se o autônomo declara que sua remuneração mensal foi de R$ 3.000, ele pagará 20% sobre esse valor, ou seja, R$ 600. Esse profissional também pode optar pelo plano simplificado, contribuindo com apenas 11% sobre o salário mínimo vigente, usando o código GPS 1163. Porém, esse plano simplificado não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário complementar a contribuição mensal com mais 9% sobre o valor do salário mínimo para ter direito a esse benefício no futuro.

O segurado facultativo pode contribuir com alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição escolhido (usando códigos da faixa facultativo 20%), com 11% apenas sobre o salário mínimo vigente no plano simplificado (código 1473), ou com 5% para facultativo de baixa renda (código próprio). O plano simplificado de 11% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para manter todos os direitos previdenciários, incluindo possibilidade de aposentadoria por tempo, é necessário contribuir com 20%.

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O Que Acontece Se Você Parar de Contribuir ou Atrasar

Parar de contribuir ao INSS tem consequências diretas e importantes sobre seus direitos previdenciários e acesso aos benefícios da Previdência Social. Quando você deixa de pagar as contribuições mensais, inicia-se automaticamente um período chamado "período de graça", durante o qual você ainda mantém a qualidade de segurado do INSS e tem direito aos benefícios previdenciários mesmo sem estar contribuindo ativamente. Porém, esse período de proteção tem duração limitada e varia significativamente conforme a categoria de segurado em que você se enquadra.

Para o segurado facultativo especificamente, a qualidade de segurado é mantida até 6 meses após a cessação das contribuições durante o chamado período de graça. Isso significa que se você parar de pagar suas contribuições como segurado facultativo, terá proteção previdenciária garantida por apenas 6 meses contados a partir da última contribuição realizada. Após esse prazo de 6 meses sem contribuir, você perde completamente o vínculo com a Previdência Social e o direito de acessar qualquer benefício previdenciário.

O período de graça não significa que você pode simplesmente parar de contribuir sem consequências. Durante esse período, o tempo sem contribuir não conta para aposentadoria. Além disso, se você não retomar as contribuições antes do fim do período de graça, perderá completamente a qualidade de segurado. Para o contribuinte individual e o MEI, é fundamental consultar o INSS para verificar as regras específicas de período de graça aplicáveis a cada categoria.

Quando você perde a qualidade de segurado, perde o vínculo com a Previdência Social e o direito de ter algum benefício. O contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso a qualquer momento, desde que comprove o exercício de atividade remunerada no período correspondente. Para o segurado facultativo, as regras de regularização são mais restritas e podem exigir nova inscrição conforme a situação. Por isso, manter a regularidade contributiva é fundamental para não perder direitos.

Como Alternar Entre Categorias Sem Perder Direitos

Alternar entre categorias de segurado do INSS é uma situação comum ao longo da vida profissional e é perfeitamente possível de ser realizada, mas exige muita atenção aos procedimentos corretos para não perder direitos previdenciários já adquiridos nem criar inconsistências no seu cadastro junto à Previdência Social. A situação mais comum de mudança de categoria é a do Microempreendedor Individual (MEI) que fecha a empresa e precisa decidir se passa a ser segurado facultativo (sem atividade remunerada) ou se passa a contribuir como autônomo (contribuinte individual).

Outra situação frequente é a do autônomo que decide abrir um MEI para formalizar seu negócio e passa a ser enquadrado como MEI obrigatório. Também há casos comuns de empregados com carteira assinada que perdem o emprego e desejam continuar contribuindo para o INSS como segurados facultativos até conseguirem uma nova colocação no mercado de trabalho. Cada uma dessas transições tem procedimentos e regras específicas que precisam ser seguidas corretamente para evitar problemas futuros na concessão de benefícios previdenciários.

Na alteração de categoria de segurado obrigatório para facultativo, será solicitada declaração do requerente de que não exerce atividade de filiação obrigatória vinculada ao RGPS ou RPPS, para análise em conjunto com as informações constantes nos sistemas corporativos à disposição do INSS. Essa declaração é importante porque ninguém pode ser simultaneamente segurado obrigatório e facultativo. Se você tem MEI ativo ou presta serviços como autônomo recebendo remuneração, não pode contribuir como facultativo. Primeiro precisa encerrar a atividade obrigatória ou comprovar que não a exerce mais.

Para fazer a mudança de categoria, você deve acessar o Meu INSS e atualizar seus dados cadastrais, informando a nova categoria. No caso de MEI que encerra a empresa, a baixa do CNPJ automaticamente encerra a obrigatoriedade de contribuir como MEI. A partir daí, se desejar manter a proteção previdenciária, deve se inscrever como facultativo ou, se passar a exercer atividade remunerada como autônomo, contribuir como contribuinte individual. É fundamental acompanhar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar se as contribuições estão sendo registradas corretamente na categoria correta, evitando problemas futuros na hora de pedir benefícios.

Perguntas Frequentes

Posso contribuir como facultativo se eu trabalho informalmente?

Não. Se você exerce qualquer atividade remunerada, mesmo que informal, você é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual (autônomo), não facultativo. O facultativo é exclusivo para quem não tem atividade remunerada.

Se eu sou MEI, posso contribuir como facultativo ao mesmo tempo?

Não. Enquanto você tiver MEI ativo, você é segurado obrigatório na categoria MEI. Não é permitido contribuir simultaneamente como facultativo. Para mudar, você precisa primeiro encerrar o MEI.

Posso pagar contribuições atrasadas como facultativo?

A possibilidade de regularizar contribuições atrasadas como facultativo depende da manutenção da qualidade de segurado. O segurado facultativo mantém essa qualidade por até 6 meses após parar de contribuir (período de graça). Para situações de perda de qualidade de segurado, é recomendável consultar o INSS para verificar as regras específicas de regularização aplicáveis ao seu caso.

Qual a diferença entre código 1163 e 1473 da GPS?

O código 1163 é para contribuinte individual (autônomo) no plano simplificado de 11%, enquanto o código 1473 é para segurado facultativo no plano simplificado de 11%. Ambos pagam a mesma alíquota, mas em categorias diferentes.

Se eu contribuo com 11%, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Não. O plano simplificado de 11% não contempla aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter esse direito, você precisa complementar com mais 9% sobre o salário mínimo ou contribuir diretamente com 20%.

Como sei se minhas contribuições estão sendo registradas corretamente?

Acesse o Meu INSS ou o site da Previdência Social e consulte seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Lá constam todas as suas contribuições. Verifique periodicamente se os valores e competências estão corretos.

Fontes oficiais consultadas

Base legal e institucional deste artigo. Consulte tambem seu advogado para o caso concreto.

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Nota de transparência: Este artigo foi redigido com assistência de inteligência artificial (Claude, Anthropic) e revisado por profissionais especializados em Direito Previdenciário para garantir precisão técnica e atualização legislativa. Todo conteúdo reflete as normas vigentes em 2026 e foi verificado contra fontes oficiais do governo federal.

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