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Microempreendedor Individual

Advogada Especialista em Aposentadoria do MEI

Quem é MEI já contribui para o INSS pelo DAS, mas o benefício vem limitado ao salário mínimo e um atraso no boleto pode não contar. Dá para corrigir isso com planejamento.

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Pessoa atendida em caso de aposentadoria do mei

Você se reconhece em alguma destas situações?

Ao abrir o MEI, o empreendedor vira contribuinte individual do INSS automaticamente, sem precisar fazer qualquer inscrição separada. A parcela previdenciária já vem embutida no DAS, o boleto mensal, e é isso que garante aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. O problema é que quase ninguém explica o outro lado dessa facilidade. A alíquota reduzida de cinco por cento sobre o salário mínimo tem um preço: o benefício fica limitado ao piso, por mais anos que a pessoa contribua e por maior que seja o faturamento do negócio. Some a isso os meses pagos fora do vencimento, que podem acabar de fora da conta da carência, e o resultado é uma quantidade enorme de microempreendedores que descobre o tamanho do problema já perto da idade de se aposentar, quando restam poucas alternativas de correção.

Paga o DAS há anos e nunca conferiu se os meses estão registrados no CNIS.

Descobriu que sua aposentadoria de MEI ficará limitada ao salário mínimo.

Tem meses de DAS pagos com atraso e não sabe se eles contam.

Já contribuiu como empregado ou autônomo antes de virar MEI.

Quer entender se vale a pena fazer a complementação de 15% para contar o tempo.

O que a lei exige

O MEI foi criado pelo art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, inserido pela LC 128/2008. A alíquota reduzida, cinco por cento do salário mínimo embutidos no DAS, está no art. 21 da Lei 8.212/1991. Ela dá acesso à aposentadoria por idade: sessenta e cinco anos para homens, sessenta e dois para mulheres, com carência de cento e oitenta contribuições, ressalvada a tabela reduzida do art. 142 da Lei 8.213/1991 para quem já era filiado antes de julho de 1991. Não abre a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso existe a complementação: uma guia de mais quinze por cento, que leva o mês ao patamar de vinte por cento do contribuinte individual comum e faz o período valer para o tempo de contribuição e para a contagem recíproca. Ela não eleva o valor do benefício, porque a base continua sendo o salário mínimo. Quem quer receber acima do piso precisa recolher, além do DAS, vinte por cento como contribuinte individual sobre um salário de contribuição maior.

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres [EC 103/2019]
Carência de 180 contribuições mensais efetivamente pagas [Lei 8.213/91]
Recolhimento de 5% do salário mínimo embutido no DAS do MEI [Lei 8.212/91, art. 21, § 2º]
Complementação de 15% para contar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição [Lei 8.212/91, art. 21, § 3º]

Como conduzimos o seu caso

A primeira coisa que fazemos é conferir o extrato do CNIS mês a mês, porque é ali que aparecem as competências que o INSS não computou, os períodos anteriores ao MEI que ficaram soltos e os vínculos de carteira assinada que ninguém somou ao tempo atual. Muita gente descobre nessa etapa que já tem anos de contribuição de que nem se lembrava. Depois montamos a projeção: quanto falta de carência, qual regra se encaixa melhor no seu caso e se a complementação vale a pena para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição dentro do prazo que você ainda tem. Quando existem meses pagos fora do prazo, avaliamos as formas de regularizar. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve para você entender sua real situação antes de decidir qualquer coisa.

Auditoria do CNIS

Conferimos competência por competência quais meses de DAS o INSS registrou e quais ficaram de fora.

Soma de períodos anteriores

Recuperamos tempo de carteira assinada, autônomo ou rural anterior ao MEI que ainda não foi somado.

Projeção da complementação

Calculamos se pagar os 15% adicionais compensa para contar aquele tempo na aposentadoria por tempo de contribuição.

Pedido e recurso no INSS

Preparamos o requerimento com a documentação completa e recorremos quando há negativa indevida.

Falar sobre o meu caso

Por que o INSS nega esses pedidos

Um motivo frequente de negativa é o DAS pago fora do vencimento, sobretudo quando o atraso é anterior à primeira competência quitada em dia: essas competências não entram na carência. Depois desse marco, o atraso não elimina o mês, mas o INSS costuma recusar e o ponto precisa ser demonstrado. O segundo motivo é o CNIS desatualizado: o recolhimento foi feito, mas não apareceu no sistema, e o INSS analisa o pedido apenas pelo que enxerga na tela. Também é muito comum a pessoa somar mal o tempo, contando períodos de MEI inativo ou de meses em que o negócio ficou parado sem recolhimento. Por fim, há quem peça aposentadoria por tempo de contribuição tendo pago apenas os cinco por cento, o que não é permitido sem a complementação. Quase todos esses problemas são identificáveis antes do requerimento, com uma conferência simples do extrato.

DAS pago depois do dia 20

Competências pagas em atraso antes do primeiro DAS quitado em dia não entram na carência. As posteriores costumam contar, mas o INSS frequentemente as recusa e é preciso discutir.

Contribuição não registrada no CNIS

O pagamento existe, mas não consta no sistema. O INSS decide pelo que está no extrato, não pelo comprovante.

Pedir tempo de contribuição só com os 5%

A alíquota reduzida dá direito à aposentadoria por idade. Sem a complementação, o pedido é negado.

Ignorar o tempo anterior ao MEI

Carteira assinada, período de autônomo e trabalho rural somam. Deixar isso de fora atrasa a aposentadoria.

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O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

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Perguntas Frequentes

Pagando apenas os 5% do DAS, o benefício é de um salário mínimo. A complementação de 15% serve para contar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, mas não eleva o valor. Para receber acima do piso é preciso recolher também como contribuinte individual, 20% sobre um valor maior que o salário mínimo.

Depende de quando. A carência começa a contar do primeiro pagamento feito em dia; o que se paga em atraso relativo a competências anteriores a esse marco não é computado. Meses posteriores pagos com atraso em geral contam, ainda que o INSS costume recusar e o ponto precise ser discutido caso a caso.

Sim. Todos os períodos de contribuição ao INSS se somam, e é justamente aí que muita gente descobre que falta menos do que imaginava.

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.

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