Ir para o conteúdo
Assédio Moral e Sexual

Advogada Especialista em Assédio no Trabalho

Humilhação repetida, perseguição, isolamento e investidas sexuais no trabalho são ilícitos. Podem gerar indenização por dano extrapatrimonial e justificar a rescisão indireta do contrato.

Fale com a Especialista
OAB 403.098/SP
+1.000 Clientes
Atendimento Nacional
Pessoa atendida em caso de assédio no trabalho

Você se reconhece em alguma destas situações?

Assédio no trabalho quase nunca começa com um episódio único e escandaloso. Começa com o comentário irônico na frente dos colegas, a meta que só você não consegue cumprir, o convite que se repete depois de recusado, a sala em que você deixou de ser chamado. É a repetição que caracteriza o assédio moral, e é justamente essa repetição que faz a pessoa duvidar de si mesma e demorar a procurar ajuda. Enquanto isso, o corpo cobra: insônia, crise de ansiedade, afastamento médico. Vale dizer com clareza que a lei brasileira trata isso como dano à dignidade, não como aborrecimento de rotina, e prevê reparação em dinheiro além da possibilidade de encerrar o contrato por culpa da empresa. Se alguma das situações abaixo é a sua, o atendimento é sigiloso e não compromete você a nada. Você conta o que quiser, no seu tempo, e decide depois se quer dar algum passo.

Sofre humilhações, gritos ou piadas constantes na frente dos colegas.

Foi isolado, deixou de receber tarefas ou passou a ser ignorado.

Recebe metas impossíveis ou punições que só se aplicam a você.

Sofreu investida, convite insistente ou toque indesejado de superior.

Adoeceu, se afastou ou começou tratamento por causa do ambiente de trabalho.

O que a lei exige

Desde a reforma trabalhista, a CLT trata expressamente do dano extrapatrimonial nos artigos 223-A a 223-G, reconhecendo como bens juridicamente tutelados a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e a saúde do trabalhador. O artigo 223-G lista os critérios que o juiz deve considerar ao fixar a indenização, entre eles a natureza do bem atingido, a intensidade do sofrimento, a extensão e a duração dos efeitos e o grau de culpa do ofensor. Antes disso, a Constituição já colocava a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e assegurava reparação por dano moral. O assédio sexual, além da esfera trabalhista, é crime tipificado no Código Penal. A Lei 14.457/2022 ainda obrigou as empresas com CIPA a adotarem medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio. Além da indenização, a conduta grave da empresa pode autorizar o encerramento do contrato por culpa dela, na forma do artigo 483 da CLT.

Conduta que atinge honra, dignidade, saúde ou imagem do trabalhador [CLT, arts. 223-A a 223-G]
Reparação por dano moral assegurada constitucionalmente [Constituição de 1988, art. 5º, X]
Assédio sexual por superior hierárquico tipificado como crime [Código Penal, art. 216-A]
Medidas de prevenção e canal de denúncia nas empresas com CIPA [Lei 14.457/2022]

Como conduzimos o seu caso

O primeiro cuidado é com você. Ouvimos o relato inteiro com sigilo e sem pressa, porque o histórico costuma ser longo e cheio de detalhes que parecem pequenos e são decisivos. Depois montamos a prova: mensagens, e-mails, gravações de conversas de que você participou, atestados, relatórios médicos, registros de afastamento e nomes de colegas que presenciaram. Organizamos tudo em ordem cronológica, porque no assédio moral o que convence o juiz é o padrão, não o episódio isolado. A partir daí avaliamos com você os caminhos: indenização por dano extrapatrimonial, rescisão indireta, reconhecimento de doença ocupacional ou a combinação deles. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita, sigilosa e não obriga você a dar nenhum passo adiante. Se a sua decisão for esperar, seguimos disponíveis para quando fizer sentido, sem cobrança e sem insistência.

Escuta sigilosa

Ouvimos o histórico completo com privacidade, sem pressa e sem exigir decisão imediata sobre nada.

Construção da cronologia

Mensagens, e-mails, atestados e testemunhas viram uma linha do tempo que mostra o padrão de conduta.

Pedido de indenização

Fundamentamos o dano extrapatrimonial nos critérios que a CLT manda o juiz considerar.

Saída do contrato

Quando cabível, pedimos a rescisão indireta para encerrar o vínculo sem perder as verbas da dispensa.

Falar sobre o meu caso

Por que esses casos são difíceis

A maior dificuldade é a prova, porque o assédio acontece justamente onde não há testemunha ou onde as testemunhas ainda trabalham na empresa e temem represália. Isso torna especialmente grave o erro de apagar mensagens, sair do grupo de WhatsApp ou devolver o celular corporativo sem antes preservar o conteúdo. O segundo erro é esperar demais: sem registro nem afastamento médico documentado, meses depois resta apenas o relato. O terceiro é confundir rigor com assédio. Cobrança de metas, advertência formal e exigência de resultado não são, por si, ilícito, e um pedido mal delimitado enfraquece a parte que é realmente forte. O quarto é aceitar a demissão sem discutir nada, quando o adoecimento causado pelo trabalho poderia caracterizar doença ocupacional, com repercussões previdenciárias próprias e efeitos que vão além da indenização. Reconhecer isso no momento certo muda o desenho inteiro do caso e o valor discutido nele.

Apagar mensagens e provas

Preserve prints, e-mails e áudios antes de sair do grupo ou devolver o equipamento da empresa.

Deixar o tempo passar

Sem registro nem documento médico da época, meses depois sobra apenas o relato pessoal.

Confundir cobrança com assédio

Meta e advertência formal não são ilícito por si. O pedido precisa mirar a conduta abusiva real.

Ignorar o adoecimento

Quadro psíquico ligado ao trabalho pode configurar doença ocupacional, com efeitos previdenciários próprios.

0
Clientes Atendidos
0
Anos de Experiência
0
Atendimento Nacional

O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

D
Débora
Google Reviews ★★★★★

Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!

A
Alexsandro
Google Reviews ★★★★★

Perguntas Frequentes

A gravação de conversa da qual você participa é geralmente admitida como prova (STF, Tema 237). Gravar conversa alheia é situação diferente.

Ajuda muito, mas não é o único caminho. Mensagens, e-mails, atestados e o próprio histórico médico também compõem a prova.

Pode dar. Conduta grave da empresa autoriza pedir a rescisão indireta, com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.

Aprofunde no tema

Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.

Assédio moral: como comprovar e indenização Burnout como doença ocupacional Rescisão indireta: como provar em juízo

Ninguém precisa aguentar isso calado

Consulta gratuita e sem compromisso. Atendemos todo o Brasil 100% online.

Fale Conosco pelo WhatsApp

Atendemos todo o Brasil por atendimento 100% online via WhatsApp e videochamada. Sede em Americana e Piracicaba, SP. Direito Previdenciário (INSS), Trabalhista e Empresarial.

Fale Conosco