Advogada Especialista em Assédio no Trabalho
Humilhação repetida, perseguição, isolamento e investidas sexuais no trabalho são ilícitos. Podem gerar indenização por dano extrapatrimonial e justificar a rescisão indireta do contrato.
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Você se reconhece em alguma destas situações?
Assédio no trabalho quase nunca começa com um episódio único e escandaloso. Começa com o comentário irônico na frente dos colegas, a meta que só você não consegue cumprir, o convite que se repete depois de recusado, a sala em que você deixou de ser chamado. É a repetição que caracteriza o assédio moral, e é justamente essa repetição que faz a pessoa duvidar de si mesma e demorar a procurar ajuda. Enquanto isso, o corpo cobra: insônia, crise de ansiedade, afastamento médico. Vale dizer com clareza que a lei brasileira trata isso como dano à dignidade, não como aborrecimento de rotina, e prevê reparação em dinheiro além da possibilidade de encerrar o contrato por culpa da empresa. Se alguma das situações abaixo é a sua, o atendimento é sigiloso e não compromete você a nada. Você conta o que quiser, no seu tempo, e decide depois se quer dar algum passo.
Sofre humilhações, gritos ou piadas constantes na frente dos colegas.
Foi isolado, deixou de receber tarefas ou passou a ser ignorado.
Recebe metas impossíveis ou punições que só se aplicam a você.
Sofreu investida, convite insistente ou toque indesejado de superior.
Adoeceu, se afastou ou começou tratamento por causa do ambiente de trabalho.
O que a lei exige
Desde a reforma trabalhista, a CLT trata expressamente do dano extrapatrimonial nos artigos 223-A a 223-G, reconhecendo como bens juridicamente tutelados a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e a saúde do trabalhador. O artigo 223-G lista os critérios que o juiz deve considerar ao fixar a indenização, entre eles a natureza do bem atingido, a intensidade do sofrimento, a extensão e a duração dos efeitos e o grau de culpa do ofensor. Antes disso, a Constituição já colocava a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e assegurava reparação por dano moral. O assédio sexual, além da esfera trabalhista, é crime tipificado no Código Penal. A Lei 14.457/2022 ainda obrigou as empresas com CIPA a adotarem medidas de prevenção e canais de denúncia de assédio. Além da indenização, a conduta grave da empresa pode autorizar o encerramento do contrato por culpa dela, na forma do artigo 483 da CLT.
Como conduzimos o seu caso
O primeiro cuidado é com você. Ouvimos o relato inteiro com sigilo e sem pressa, porque o histórico costuma ser longo e cheio de detalhes que parecem pequenos e são decisivos. Depois montamos a prova: mensagens, e-mails, gravações de conversas de que você participou, atestados, relatórios médicos, registros de afastamento e nomes de colegas que presenciaram. Organizamos tudo em ordem cronológica, porque no assédio moral o que convence o juiz é o padrão, não o episódio isolado. A partir daí avaliamos com você os caminhos: indenização por dano extrapatrimonial, rescisão indireta, reconhecimento de doença ocupacional ou a combinação deles. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita, sigilosa e não obriga você a dar nenhum passo adiante. Se a sua decisão for esperar, seguimos disponíveis para quando fizer sentido, sem cobrança e sem insistência.
Escuta sigilosa
Ouvimos o histórico completo com privacidade, sem pressa e sem exigir decisão imediata sobre nada.
Construção da cronologia
Mensagens, e-mails, atestados e testemunhas viram uma linha do tempo que mostra o padrão de conduta.
Pedido de indenização
Fundamentamos o dano extrapatrimonial nos critérios que a CLT manda o juiz considerar.
Saída do contrato
Quando cabível, pedimos a rescisão indireta para encerrar o vínculo sem perder as verbas da dispensa.
Por que esses casos são difíceis
A maior dificuldade é a prova, porque o assédio acontece justamente onde não há testemunha ou onde as testemunhas ainda trabalham na empresa e temem represália. Isso torna especialmente grave o erro de apagar mensagens, sair do grupo de WhatsApp ou devolver o celular corporativo sem antes preservar o conteúdo. O segundo erro é esperar demais: sem registro nem afastamento médico documentado, meses depois resta apenas o relato. O terceiro é confundir rigor com assédio. Cobrança de metas, advertência formal e exigência de resultado não são, por si, ilícito, e um pedido mal delimitado enfraquece a parte que é realmente forte. O quarto é aceitar a demissão sem discutir nada, quando o adoecimento causado pelo trabalho poderia caracterizar doença ocupacional, com repercussões previdenciárias próprias e efeitos que vão além da indenização. Reconhecer isso no momento certo muda o desenho inteiro do caso e o valor discutido nele.
Apagar mensagens e provas
Preserve prints, e-mails e áudios antes de sair do grupo ou devolver o equipamento da empresa.
Deixar o tempo passar
Sem registro nem documento médico da época, meses depois sobra apenas o relato pessoal.
Confundir cobrança com assédio
Meta e advertência formal não são ilícito por si. O pedido precisa mirar a conduta abusiva real.
Ignorar o adoecimento
Quadro psíquico ligado ao trabalho pode configurar doença ocupacional, com efeitos previdenciários próprios.
O Que Nossos Clientes Dizem
A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!
Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!
Perguntas Frequentes
A gravação de conversa da qual você participa é geralmente admitida como prova (STF, Tema 237). Gravar conversa alheia é situação diferente.
Ajuda muito, mas não é o único caminho. Mensagens, e-mails, atestados e o próprio histórico médico também compõem a prova.
Pode dar. Conduta grave da empresa autoriza pedir a rescisão indireta, com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.
Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.
Aprofunde no tema
Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.
Assédio moral: como comprovar e indenização Burnout como doença ocupacional Rescisão indireta: como provar em juízoNinguém precisa aguentar isso calado
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