Ir para o conteúdo
Benefício Indenizatório

Advogada Especialista em Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente indeniza quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Você continua trabalhando e continua recebendo — muita gente tem direito e não sabe.

Fale com a Especialista
OAB 403.098/SP
+1.000 Clientes
Atendimento Nacional
Pessoa atendida em caso de auxílio-acidente

Você se reconhece em alguma destas situações?

O auxílio-acidente é provavelmente o benefício mais desconhecido do INSS, e por um motivo simples: ele não afasta ninguém do trabalho. Trata-se de uma indenização mensal e vitalícia paga a quem, após acidente ou doença, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade que exercia. A pessoa volta a trabalhar, recebe seu salário normalmente e ainda assim tem direito ao benefício, que é acumulável com a remuneração. Justamente por não interromper a rotina, milhares de trabalhadores com sequelas evidentes nunca pediram, e outros tantos receberam alta do auxílio-doença sem que ninguém avaliasse se restou sequela indenizável. Se alguma das situações abaixo é a sua, vale verificar, porque o benefício também costuma gerar atrasados relevantes quando é reconhecido com data retroativa, o que muda bastante o valor recebido de uma só vez.

Sofreu acidente de trabalho ou de trânsito e ficou com sequela permanente.

Tem LER, DORT ou tendinite consolidada que limita seus movimentos.

Perdeu parte da audição, da visão ou de movimento de algum membro.

Recebeu alta do auxílio-doença mas ficou com limitação definitiva.

Teve o pedido de auxílio-acidente negado pela perícia do INSS.

O que a lei exige

O auxílio-acidente está previsto na Lei 8.213/1991 e tem natureza indenizatória, e não substitutiva da renda. Por isso pode ser acumulado com o salário e com a maioria dos demais rendimentos, o que o diferencia de todos os outros benefícios por incapacidade. Exige-se a consolidação das lesões, ou seja, que o quadro tenha se estabilizado, e a existência de sequela definitiva que implique redução — não necessariamente perda — da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. Não há exigência de carência alguma: basta a qualidade de segurado na data do acidente ou do início da doença. O valor corresponde a um percentual do salário de benefício apurado e é pago até a véspera da aposentadoria, quando então se incorpora ao cálculo dela em determinadas hipóteses expressamente previstas na legislação previdenciária brasileira.

Sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual [Lei 8.213/91, art. 86]
Consolidação das lesões decorrentes do acidente ou da doença [Lei 8.213/91]
Qualidade de segurado, sem exigência de carência [Decreto 3.048/99]
Nexo entre a sequela e o acidente ou a atividade exercida [INSS]

Como conduzimos o seu caso

O ponto que decide esse benefício é a demonstração da sequela e da redução funcional, não a gravidade aparente do acidente. Por isso reunimos o histórico completo do episódio e do tratamento, e orientamos os médicos que acompanham você a descrever exatamente o que ficou limitado e como isso afeta a atividade que você exercia. Verificamos também se houve auxílio-doença anterior encerrado sem avaliação de sequela, situação em que costuma haver direito a parcelas retroativas. Nos casos de LER, DORT e doenças ocupacionais, cuidamos especialmente da demonstração do nexo entre a lesão e o trabalho. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com sede em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve exatamente para dizer se existe ou não sequela indenizável no seu caso concreto, sem rodeios.

Avaliação da sequela

Analisamos laudos e exames para verificar se há redução permanente de capacidade passível de indenização.

Demonstração do nexo

Em LER, DORT e doenças ocupacionais, reunimos a prova que liga a lesão à atividade exercida.

Recuperação de atrasados

Quando o auxílio-doença foi encerrado sem avaliar sequela, buscamos as parcelas retroativas desde a alta.

Recurso e ação judicial

Negado o pedido, avaliamos recurso administrativo ou ação com perícia judicial independente.

Falar sobre o meu caso

Por que o INSS nega esses pedidos

A negativa mais comum vem de uma confusão conceitual: o perito avalia se a pessoa está incapaz e, constatando que ela voltou a trabalhar, conclui que não há benefício devido. Só que o auxílio-acidente não exige incapacidade — exige redução de capacidade. São coisas diferentes, e o laudo precisa dizer isso com essas palavras, descrevendo a limitação funcional concreta em relação à atividade habitual. Outro motivo frequente é a ausência de CAT nos acidentes de trabalho, o que fragiliza muito o nexo, e a apresentação de documentação apenas da fase aguda, sem demonstrar que a sequela se consolidou. Há ainda quem simplesmente nunca pediu, por acreditar que voltar a trabalhar significa não ter mais direito a nada — e essa é, disparadamente, a crença que mais custa dinheiro ao trabalhador brasileiro ao longo dos anos.

Confundir redução com incapacidade

O benefício não exige estar incapaz. Exige sequela que reduza a capacidade para a atividade habitual.

Falta de CAT no acidente de trabalho

A ausência da comunicação enfraquece o nexo. Existem formas de suprir isso quando a empresa não emitiu.

Documentação só da fase aguda

É preciso demonstrar que a lesão se consolidou e deixou sequela, não apenas que houve o acidente.

Achar que voltar a trabalhar elimina o direito

É exatamente o contrário: o auxílio-acidente é pago junto com o salário, sem prejuízo da remuneração.

0
Clientes Atendidos
0
Anos de Experiência
0
Atendimento Nacional

O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

D
Débora
Google Reviews ★★★★★

Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!

A
Alexsandro
Google Reviews ★★★★★

Perguntas Frequentes

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é acumulável com o salário. Você continua trabalhando e recebendo os dois.

Podem dar, quando consolidadas e havendo sequela que reduza a capacidade, com nexo demonstrado em relação à atividade exercida.

Em muitos casos sim, e é comum haver parcelas retroativas desde a cessação, quando ficou sequela e ninguém avaliou isso na alta.

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.

Aprofunde no tema

Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.

Auxílio-acidente: o que é e quem tem direito LER e DORT: auxílio-acidente na prática Burnout como doença ocupacional

Sequela permanente merece indenização

Consulta gratuita e sem compromisso. Atendemos todo o Brasil 100% online.

Fale Conosco pelo WhatsApp

Atendemos todo o Brasil por atendimento 100% online via WhatsApp e videochamada. Sede em Americana e Piracicaba, SP. Direito Previdenciário (INSS), Trabalhista e Empresarial.

Fale Conosco