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Benefício Assistencial

Advogada Especialista em BPC/LOAS

O BPC garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuição ao INSS. É também um dos benefícios mais negados — quase sempre por detalhes de renda e cadastro que têm solução.

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Pessoa atendida em caso de bpc / loas

Você se reconhece em alguma destas situações?

O BPC não é aposentadoria e não exige nenhuma contribuição ao INSS: é um benefício assistencial, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 8.742/1993. Justamente por depender de comprovar vulnerabilidade, ele é analisado com rigor, e a maior parte das negativas nasce de dois pontos específicos: o cálculo da renda familiar e a avaliação da deficiência. Muita gente desiste depois do primeiro indeferimento acreditando que não tem direito, quando na verdade faltou organizar a prova ou corrigir uma informação no cadastro. Se alguma das situações abaixo descreve o seu caso, vale uma análise antes de tentar de novo sozinho — repetir o mesmo pedido, com a mesma documentação, tende a produzir exatamente o mesmo resultado. Vale lembrar que o benefício não exige idade mínima quando se trata de pessoa com deficiência, e que crianças também têm direito.

Tem 65 anos ou mais e vive com renda familiar muito baixa.

Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em qualquer idade.

É mãe ou pai de criança com deficiência e precisa do benefício para ela.

Teve o BPC negado porque o INSS considerou a renda familiar acima do limite.

Teve o BPC negado na avaliação médica ou social, mesmo com laudos.

Recebia o BPC e o benefício foi cessado numa revisão.

O que a lei exige

O BPC está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei 8.742/1993, a LOAS. Ele se destina a dois grupos: idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, sempre que comprovada a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família. Para ambos, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único: sem ela o pedido é indeferido de plano, por mais que os demais requisitos estejam presentes. O critério de renda é o ponto mais sensível e o que mais gera indeferimento, porque envolve definir quem compõe o grupo familiar e o que entra na conta. No caso da pessoa com deficiência, exige-se ainda impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, avaliado por perícia médica e também por avaliação social realizada por assistente social do próprio INSS.

Idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade [Lei 8.742/93 (LOAS)]
Renda familiar per capita dentro do limite legal [LOAS, art. 20]
Impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, no caso de deficiência [Estatuto da Pessoa com Deficiência]
Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) [Ministério do Desenvolvimento Social]
Avaliação médica e social realizada pelo INSS [INSS]

Como conduzimos o seu caso

Antes de qualquer pedido, montamos o retrato real da família: quem mora na casa, o que cada um recebe e quais despesas comprometem essa renda. É esse retrato que decide o caso, e é exatamente onde o pedido feito por conta própria costuma tropeçar. Em seguida organizamos a prova médica, porque laudo genérico não sustenta avaliação de impedimento de longo prazo. Conferimos também o CadÚnico, já que um cadastro desatualizado derruba o pedido antes mesmo da análise do mérito. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com sede em Americana e Piracicaba para quem preferir o presencial. A primeira conversa é gratuita e serve para dizer com honestidade se há caminho e qual é ele, sem prometer resultado que a documentação do seu caso não sustente nem omitir as dificuldades reais do processo.

Análise da renda familiar

Calculamos a renda per capita pelo critério correto, identificando o que pode ser excluído da conta e quais despesas ajudam a demonstrar a vulnerabilidade.

Organização da prova médica

Orientamos quais laudos, exames e relatórios sustentam o impedimento de longo prazo, e como apresentá-los na avaliação.

Correção do CadÚnico e requerimento

Conferimos o cadastro antes do pedido e protocolamos o requerimento acompanhando as exigências até a decisão.

Recurso e ação judicial

Se o INSS negar, avaliamos recurso administrativo ou ação no Juizado Especial Federal, onde a jurisprudência costuma ser mais flexível quanto à renda.

Falar sobre o meu caso

Por que o INSS nega o BPC

A maior parte das negativas não significa ausência de direito: significa que a família não conseguiu demonstrar sua realidade dentro dos critérios que o INSS usa. O cálculo da renda é o campeão de indeferimentos, porque considera todos os moradores da casa e nem sempre a pessoa sabe o que pode ficar de fora da conta. Logo atrás vem a avaliação da deficiência, em que um laudo curto e sem descrição funcional não convence o perito, ainda que a limitação seja evidente no dia a dia. Há ainda os casos que sequer chegam à análise, barrados por um cadastro desatualizado. Saber qual desses muros derrubou o seu pedido é o que define se a saída é um recurso administrativo, um novo requerimento mais bem instruído ou diretamente uma ação judicial no Juizado Especial Federal.

Renda per capita calculada de forma equivocada

Nem toda renda entra na conta, e há benefícios recebidos por outro membro da família que podem ser excluídos. Esse detalhe muda o resultado.

Laudo médico genérico

O laudo precisa descrever a limitação funcional e a duração esperada. Um atestado com apenas o CID raramente sustenta o pedido.

CadÚnico desatualizado ou incompleto

É causa de indeferimento automático, antes de qualquer análise do mérito. Vale conferir sempre antes de requerer.

Desistir após a primeira negativa

A via judicial admite prova mais ampla, incluindo perícia social e análise das despesas médicas da família.

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O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

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Débora
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Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!

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Alexsandro
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Perguntas Frequentes

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele não exige nenhuma contribuição — o que se exige é a comprovação da situação de vulnerabilidade e dos demais requisitos legais.

Não. Por ser assistencial e não previdenciário, o BPC não gera 13º e também não se converte em pensão por morte para os herdeiros.

Vale analisar. Os tribunais admitem flexibilizar o critério de renda quando há despesas relevantes com saúde ou outras circunstâncias que comprovem a vulnerabilidade real da família.

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.

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