Advogada Especialista em Pensão por Morte
A pensão por morte protege quem dependia economicamente do falecido. As negativas quase sempre giram em torno de dois pontos: provar a união estável e provar a dependência.
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Você se reconhece em alguma destas situações?
Perder alguém já é difícil o bastante sem que se acrescente uma disputa burocrática. Ainda assim, a pensão por morte é um dos benefícios que mais gera indeferimento, e quase sempre pelos mesmos motivos: a companheira ou companheiro não consegue comprovar a união estável, ou o INSS entende que não havia dependência econômica, ou ainda conclui que o falecido tinha perdido a qualidade de segurado antes do óbito. Nenhum desses três pontos é insuperável, mas todos exigem documentação organizada e conhecimento do que a Justiça aceita como prova. Também há quem sequer peça, por acreditar que não tem direito quando o casamento não era formal ou quando trabalha e tem renda própria. Se alguma das situações abaixo descreve o seu caso, vale conversar antes de desistir, porque quase sempre existe uma saída documental que ninguém apresentou.
Era casado ou vivia em união estável com a pessoa falecida.
É filho menor de idade ou pessoa com deficiência dependente do falecido.
Teve o pedido negado por falta de comprovação da união estável.
O INSS alegou que o falecido havia perdido a qualidade de segurado.
É pai, mãe ou irmão que dependia economicamente da pessoa que faleceu.
O que a lei exige
A pensão por morte está prevista na Lei 8.213/1991 e foi bastante alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, sobretudo quanto ao valor e à duração do benefício, que hoje variam conforme a idade do cônjuge e o tempo de união. São três os requisitos centrais: o óbito, a qualidade de segurado do falecido na data da morte e a condição de dependente de quem requer o benefício. Cônjuge, companheiro e filhos menores têm dependência econômica presumida, ou seja, não precisam prová-la — basta demonstrar o vínculo. Já pais e irmãos precisam comprovar que efetivamente dependiam do falecido. A qualidade de segurado merece atenção especial: mesmo quem estava sem contribuir pode estar dentro do chamado período de graça, e há diversas situações em que o direito acaba sendo reconhecido ainda assim, mesmo sem nenhuma contribuição recente.
Como conduzimos o seu caso
Nosso trabalho começa por identificar qual dos três pilares o INSS questionou ou vai questionar, porque a estratégia muda completamente conforme o caso. Quando o ponto é a união estável, montamos o conjunto probatório que a Justiça reconhece: conta conjunta, plano de saúde, contrato de aluguel, correspondência no mesmo endereço, fotos, declaração de imposto de renda, filhos em comum e também testemunhas. Quando o ponto é a qualidade de segurado, verificamos período de graça, contribuições em atraso e possibilidade de reconhecimento de vínculos não registrados. Quando é dependência econômica de pais ou irmãos, reunimos a prova financeira. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, e a primeira conversa é gratuita e sem compromisso, e serve justamente para avaliar qual é o caminho mais curto e mais seguro diante do seu caso concreto hoje.
Prova da união estável
Reunimos documentos, registros e testemunhas que a Justiça aceita para demonstrar a convivência.
Qualidade de segurado
Verificamos período de graça, vínculos não registrados e contribuições que podem ser regularizadas.
Dependência econômica
Para pais e irmãos, montamos a prova de que dependiam financeiramente do falecido.
Recurso e ação judicial
Negado o pedido, atuamos no recurso ou na ação, onde a prova testemunhal tem peso maior.
Por que o INSS nega esses pedidos
A negativa por união estável não comprovada é disparadamente a mais comum. O INSS trabalha com uma lista restrita de documentos e, quando o casal não tinha conta conjunta nem contrato no mesmo nome, o pedido cai — ainda que todo mundo soubesse da relação. Isso atinge com mais força casais mais velhos, de baixa renda, ou que nunca formalizaram nada. O segundo motivo é a perda da qualidade de segurado: o falecido estava desempregado há tempo e o sistema conclui que já não era segurado, sem que ninguém verifique se ele estava no período de graça ou se havia vínculos não registrados. O terceiro é a dependência econômica de pais e irmãos, que precisa de prova financeira concreta e raramente é apresentada de forma suficiente no requerimento administrativo quando ele é feito sem orientação jurídica.
União estável sem documentos formais
Fotos, testemunhas, endereço comum e filhos ajudam, mas o conjunto precisa ser montado com critério.
Qualidade de segurado contestada
Desemprego não elimina o direito automaticamente. O período de graça pode estender a proteção.
Dependência de pais e irmãos não comprovada
Diferente do cônjuge, aqui não há presunção: é preciso demonstrar a dependência financeira.
Demorar para requerer
A data do pedido influencia a partir de quando as parcelas são devidas. Requerer cedo evita perda.
O Que Nossos Clientes Dizem
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Perguntas Frequentes
Sim, a união estável dá direito à pensão. O desafio é comprová-la, e existe um conjunto de provas que a Justiça aceita mesmo sem documento formal de união.
Não. Para cônjuge e companheiro a dependência econômica é presumida por lei, independentemente de você ter renda própria.
Pode caber. Existe o período de graça, em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Verificamos isso no seu caso.
A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.
Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.
Aprofunde no tema
Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.
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