Advogada Especialista em Revisão de Benefício do INSS
Erro no cálculo da renda mensal inicial é mais comum do que parece. Existe prazo de dez anos para pedir a correção, e ele começa a correr do primeiro pagamento do benefício.
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Você se reconhece em alguma destas situações?
A renda mensal inicial é o valor com que o benefício nasce, e é ela que dita todos os reajustes seguintes. Se esse número saiu errado na concessão, o prejuízo se repete todo mês, pelo resto da vida, sem que nada no extrato aponte a falha. E os motivos são bem concretos: salários de contribuição que não vieram do CNIS, vínculos antigos de carteira assinada que ficaram de fora da média, tempo especial de exposição a ruído ou agentes nocivos que o INSS não converteu, períodos rurais ou domésticos ignorados na análise automática. Nada disso salta aos olhos de quem apenas recebe o depósito. A revisão serve exatamente para isso: reabrir a conta, comparar o que foi usado com o que existia e buscar a diferença. O ponto de atenção é o prazo, porque ele corre em silêncio e não volta atrás depois de vencido.
Suspeita que o valor da sua aposentadoria ficou abaixo do que deveria.
Trabalhou exposto a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos e isso não entrou.
Tem vínculos antigos na carteira que não aparecem no cálculo do benefício.
Teve tempo rural ou trabalho doméstico desconsiderado pelo INSS.
Recebe o benefício há menos de dez anos e nunca conferiu a conta.
O que a lei exige
O artigo 103 da Lei 8.213/1991 fixa prazo decadencial de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão do benefício, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Vencido esse prazo, discutir o cálculo original deixa de ser possível. Já as diferenças financeiras seguem regra distinta: mesmo dentro do prazo, o pagamento retroativo alcança apenas os cinco anos anteriores ao pedido, por força da prescrição quinquenal. Além do prazo, é preciso ter um fundamento concreto, e não apenas a impressão de que o valor está baixo. Serve como fundamento a exclusão de salários de contribuição, o tempo de serviço não computado, a atividade especial não convertida, o enquadramento errado da espécie de benefício e a aplicação incorreta de índices de correção sobre os salários que compõem o período básico de cálculo.
Como conduzimos o seu caso
Começamos pela carta de concessão e pelo detalhamento do período básico de cálculo, que é onde se enxerga quais salários o INSS realmente usou. Comparamos linha a linha com o CNIS, com a carteira de trabalho e com os documentos que você tiver guardado, para achar o que ficou de fora. Havendo indício de atividade especial, buscamos PPP e LTCAT junto às empresas e verificamos se a conversão foi feita. Só depois disso refazemos o cálculo e dizemos, com número na mão, se a revisão aumenta o benefício e em quanto, porque pedir revisão sem ganho real não faz sentido para ninguém. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve para verificar se o seu prazo ainda está aberto.
Leitura da carta de concessão
Analisamos o período básico de cálculo para identificar quais salários foram usados e quais ficaram de fora.
Recuperação de tempo não computado
Reunimos prova de vínculos antigos, período rural e trabalho doméstico desconsiderados na concessão.
Atividade especial não convertida
Buscamos PPP e LTCAT para demonstrar exposição a agentes nocivos que não foi contabilizada.
Cálculo antes de pedir
Refazemos a conta e só seguimos com a revisão quando existe ganho concreto no valor mensal.
Por que o INSS nega esses pedidos
A causa número um de negativa é o prazo. Muita gente procura ajuda depois de dez anos do primeiro pagamento, quando a decadência já fechou a discussão do cálculo original. Há exceção relevante: quando o INSS nunca chegou a apreciar determinado tempo ou direito, os tribunais entendem que a decadência não corre sobre aquilo, e vale conferir antes de desistir. Em segundo lugar vem o pedido genérico, sem apontar o erro específico nem juntar documento novo, que o INSS indefere sem maior análise. Vale registrar também um ponto que gera muita confusão: a chamada revisão da vida toda foi superada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a regra de cálculo a partir de julho de 1994, de modo que essa tese não é hoje um caminho disponível. Isso não afeta as revisões que continuam cabíveis, ligadas a erro de cálculo, tempo não reconhecido e atividade especial ignorada, que seguem sendo julgadas normalmente.
Procurar ajuda depois dos 10 anos
A decadência encerra a discussão do cálculo de concessão, salvo quanto ao que o INSS nunca apreciou. Conferir cedo é o que preserva o direito.
Pedido genérico, sem apontar o erro
Revisão não é reclamação de valor baixo. É preciso indicar o vício específico e provar com documento.
Contar com a revisão da vida toda
A tese foi superada pelo STF. Existem outras revisões cabíveis, e é nelas que vale concentrar o esforço.
Não buscar PPP e LTCAT nas empresas
Sem esses documentos o tempo especial não é convertido, mesmo que a exposição tenha realmente existido.
O Que Nossos Clientes Dizem
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Perguntas Frequentes
Dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois disso não se discute mais o cálculo feito na concessão. Há exceções. Quando o INSS nunca apreciou determinado tempo ou direito, os tribunais entendem que a decadência não corre sobre aquilo. Vale conferir antes de desistir.
Não. O STF superou essa tese e reconheceu a validade da regra de cálculo a partir de julho de 1994. Restam as demais hipóteses de revisão.
Sim, mas limitados aos cinco anos anteriores ao pedido, por causa da prescrição das parcelas mais antigas.
A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.
Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.
Aprofunde no tema
Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.
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