Advogada orientando gestante sobre salario-maternidade

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Valor e Como Solicitar em 2026


O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes para as trabalhadoras brasileiras. Ele garante renda durante o período de afastamento do trabalho por maternidade — seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção — e existe justamente para que a mãe não precise escolher entre cuidar do filho e manter sua renda.

Apesar de ser um direito amplamente conhecido, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre quem pode receber, qual é o valor correto, quando e como solicitar — e o que fazer quando o INSS nega o benefício indevidamente. Neste guia, você encontra as respostas para essas e outras questões sobre o salário-maternidade em 2026.

O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão de parto, aborto espontâneo ou provocado por determinação judicial, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A duração do benefício é de 120 dias (quatro meses) nos casos de parto e adoção de crianças de qualquer idade. Em situações de aborto não criminoso, o benefício é de 14 dias. Para trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, a licença também é de 120 dias.

É importante destacar que o salário-maternidade não se confunde com a licença-maternidade do empregador. A licença-maternidade é o período de afastamento garantido pela CLT e pela Constituição Federal. O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS ou pela empresa (que depois é reembolsada pelo INSS) para remunerar esse período.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade está previsto na Lei n.º 8.213/1991 e abrange diferentes categorias de seguradas do INSS. Veja quem tem direito:

Empregada com Carteira Assinada (CLT)

A trabalhadora com vínculo empregatício formal tem direito ao salário-maternidade sem carência — ou seja, não é necessário cumprir nenhum período mínimo de contribuição. Basta estar registrada e contribuindo para o INSS no momento do parto ou adoção. O benefício é pago diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS ao descontar o valor da guia do eSocial.

Contribuinte Individual e Autônoma

A trabalhadora autônoma, empresária ou qualquer segurada que contribui como contribuinte individual precisa cumprir carência de 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção para ter direito ao benefício. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Segurada Facultativa

A mulher que não exerce atividade remunerada mas contribui voluntariamente para o INSS — como a dona de casa ou estudante — também tem direito ao salário-maternidade, desde que cumpra a carência de 10 meses. O benefício corresponde a 1 salário mínimo vigente.

Trabalhadora Rural (Segurada Especial)

A segurada especial — trabalhadora rural em regime de economia familiar — tem direito ao salário-maternidade sem necessidade de contribuição ao INSS, apenas comprovando o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto. O valor também corresponde a 1 salário mínimo.

Desempregada no Período de Graça

A segurada que perdeu o emprego mas ainda está dentro do período de graça — período em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir — também tem direito ao benefício. O período de graça varia de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.

Fontes oficiais consultadas

Base legal e institucional deste artigo. Consulte tambem seu advogado para o caso concreto.

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Qual é o Valor do Salário-Maternidade em 2026?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

Empregada CLT

O valor corresponde à última remuneração integral da trabalhadora — incluindo salário fixo, horas extras habituais e outros adicionais que integram o salário. O cálculo é feito com base na média dos últimos 6 meses de salário, e o valor máximo do benefício pago pelo INSS corresponde ao teto da previdência social, que em 2026 é de R$ 7.786,02. Se o salário da empregada for superior ao teto, a diferença pode ser custeada pelo empregador, dependendo do acordo ou convenção coletiva.

Contribuinte Individual e Segurada Facultativa

O valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição anteriores ao parto ou à adoção. É fundamental que a segurada esteja contribuindo com valores adequados durante esse período, pois o benefício refletirá diretamente esses salários de contribuição.

Segurada Especial e Segurada Facultativa de Baixa Renda

O valor é de 1 salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.518,00.

Microempreendedora Individual (MEI)

A MEI tem uma situação especial. Como contribui com um percentual reduzido (5% do salário mínimo), o salário-maternidade correspondente também é de 1 salário mínimo. Para receber um valor maior, seria necessário contribuir como contribuinte individual com alíquota de 20% sobre o salário desejado — o que gera custos maiores, mas pode compensar em caso de maternidade.

Prazo para Solicitar o Salário-Maternidade

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos a partir do parto, adoção ou guarda judicial. No entanto, atenção: o benefício é pago apenas a partir da data do requerimento — e não retroativamente ao parto — para quem não solicitou dentro do prazo ideal.

O momento certo para solicitar é 28 dias antes da data prevista para o parto, conforme prevê a legislação. Dessa forma, o benefício começa a ser pago ainda na gestação, cobrindo os 28 dias pré-parto e os 92 dias pós-parto que compõem os 120 dias totais.

Para adoção, o pedido deve ser feito logo após a obtenção do termo de guarda ou sentença de adoção. O benefício começa a ser contado a partir da data da guarda judicial ou adoção, independentemente da idade da criança.

Como Solicitar o Salário-Maternidade

O procedimento varia conforme o tipo de vínculo da segurada:

Empregada CLT

A empregada com carteira assinada não precisa solicitar ao INSS. Ela deve comunicar o afastamento ao empregador com o atestado médico ou certidão de nascimento, e o pagamento é feito pela própria empresa. O empregador, por sua vez, abate o valor nas contribuições previdenciárias devidas ao governo.

Demais Categorias (Autônoma, MEI, Facultativa, Desempregada)

Para todas as outras categorias, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site meuinss.gov.br ou no aplicativo com sua conta gov.br
  2. Selecione o serviço: Clique em "Novo Pedido" e busque por "Salário-Maternidade"
  3. Preencha os dados: Informe data do parto, dados do recém-nascido ou da criança adotada
  4. Anexe os documentos: Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, além dos comprovantes de contribuição
  5. Acompanhe o processo: O INSS tem prazo de 30 dias para análise; acompanhe pelo Meu INSS ou pelo 135

Documentos Necessários

Os documentos exigidos variam conforme a situação, mas em geral são:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança (em caso de parto)
  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção (em caso de adoção)
  • Comprovante de contribuição ao INSS (carnês, extratos ou CNIS)
  • Para trabalhadoras rurais: documentos que comprovem atividade rural (DAP, bloco de produtor, declaração do sindicato rural, etc.)
  • Para desempregadas: documentos que demonstrem a qualidade de segurada (CTPS, rescisão, etc.)
  • Em caso de aborto não criminoso: declaração médica com CID

O Que Fazer se o INSS Negar o Salário-Maternidade?

A negativa do salário-maternidade pelo INSS é mais comum do que parece, especialmente nos casos de contribuinte individual, MEI e segurada especial. Os motivos mais frequentes de indeferimento são:

  • Carência insuficiente (menos de 10 meses de contribuição, para quem é obrigada a cumpri-la)
  • Perda da qualidade de segurada antes do parto
  • Divergência cadastral no CPF ou NIS
  • Falta de documentação comprobatória da atividade rural
  • Contribuições em atraso ou com irregularidades

Em caso de negativa, existem três caminhos possíveis:

1. Recurso Administrativo ao INSS

Você pode interpor recurso diretamente no Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias após a notificação do indeferimento. O recurso é analisado pela Junta de Recursos do INSS (JR) ou, em segunda instância, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É uma via gratuita, mas pode demorar vários meses.

2. Ação Judicial nos Juizados Especiais Federais (JEF)

Caso o recurso administrativo seja negado ou o prazo de espera seja muito longo, é possível ajuizar ação nos Juizados Especiais Federais sem necessidade de advogado para causas de até 60 salários mínimos. No entanto, contar com um advogado especializado aumenta significativamente as chances de êxito.

3. Ação Ordinária Federal

Para causas de valor superior a 60 salários mínimos, a ação deve ser proposta perante a Justiça Federal comum, com obrigatoriedade de representação por advogado.

Nossa equipe tem ampla experiência no reconhecimento judicial do direito ao benefício negado, incluindo o salário-maternidade para trabalhadores informais, MEI e seguradas especiais. Em muitos casos, é possível resgatar o benefício integralmente, com juros e correção monetária.

Salário-Maternidade e Estabilidade no Emprego

A gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), interpretado pela Súmula 244 do TST.

Isso significa que a empresa não pode demitir a gestante sem justa causa durante esse período, mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão. Caso isso aconteça, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade, além do salário-maternidade correspondente.

Essa proteção vale inclusive para contratos por prazo determinado: se a gestante engravidou durante a vigência do contrato, ele não pode ser encerrado sem que a estabilidade seja respeitada.

Dúvidas Frequentes

O pai tem direito ao salário-maternidade?

Sim, em situações específicas. Se a mãe falecer no parto ou logo após, o salário-maternidade é transferido ao pai, pelo período restante que a mãe teria direito. Em caso de adoção por casal homoafetivo, um dos adotantes pode receber o benefício, desde que seja segurado do INSS.

Quem adota uma criança mais velha tem direito?

Sim. A partir da Lei 12.873/2013, a duração do salário-maternidade por adoção passou a ser de 120 dias independentemente da idade da criança. Antes dessa lei, havia diferenciação por faixa etária, o que gerou muito litígio judicial — e ainda há casos em tramitação nas instâncias superiores buscando o reconhecimento do direito retroativo.

A trabalhadora demitida durante a gestação perde o benefício?

Não, desde que ainda esteja dentro do período de graça. Além disso, se a demissão foi ilegal (violação da estabilidade gestacional), é possível buscar judicialmente a reintegração ou indenização. A qualidade de segurada é mantida por pelo menos 12 meses após a última contribuição.

O salário-maternidade é tributado pelo Imposto de Renda?

Para empregadas CLT, o salário-maternidade integra a remuneração e pode estar sujeito ao IRPF. Para as demais seguradas que recebem o benefício diretamente do INSS, existe divergência jurídica e jurisprudência favorável à isenção, com base no entendimento de que se trata de verba indenizatória. O tema é objeto de análise no STJ e vale a pena consultar um especialista.

O salário-maternidade é um direito fundamental que protege a mulher trabalhadora em um dos momentos mais importantes de sua vida. Conhecer as regras, os prazos e os caminhos de recurso é essencial para garantir que nenhum valor seja perdido por desinformação ou burocracia. Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica, a orientação de um advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença.

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