Advogada Especialista em Aposentadoria por Invalidez
Quando a incapacidade é total e definitiva, o direito é à aposentadoria — não a sucessivas prorrogações de auxílio-doença. Reunimos a prova médica que sustenta isso.
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Você se reconhece em alguma destas situações?
A aposentadoria por incapacidade permanente, ainda amplamente conhecida como aposentadoria por invalidez, é devida a quem está total e definitivamente impedido de exercer qualquer atividade que garanta o próprio sustento, sem possibilidade de reabilitação. Na prática, muitos segurados nessa condição permanecem anos em auxílio-doença, submetidos a perícias sucessivas e vivendo sob a ameaça constante de uma alta programada. Isso acontece porque a documentação apresentada demonstra a doença, mas não demonstra o caráter definitivo da limitação nem a impossibilidade de readaptação. São coisas diferentes, e a segunda precisa estar escrita. Se alguma das situações abaixo descreve o que você vive, o caminho existe e passa por reorganizar a prova médica de forma que ela responda exatamente à pergunta que o perito precisa responder, e não apenas descreva mais uma vez o diagnóstico que você já conhece de sobra.
Está incapaz de trabalhar de forma definitiva e sem perspectiva de melhora.
Recebe auxílio-doença há anos, com perícias e prorrogações sucessivas.
Teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado na perícia.
Tem doença grave, progressiva ou sequela permanente de acidente.
Foi considerado apto pelo INSS mas nenhum empregador o aceita naquela função.
O que a lei exige
A aposentadoria por incapacidade permanente está prevista na Lei 8.213/1991 e passou a ter essa denominação após a Emenda Constitucional 103/2019. Ela exige que o segurado esteja total e definitivamente incapaz para qualquer atividade laboral e que não seja possível reabilitá-lo para outra função compatível. A carência exigida é a mesma do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, doze contribuições mensais, dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas expressamente na legislação. Também é indispensável manter a qualidade de segurado. A avaliação é feita por perícia médica federal, e o ponto decisivo raramente é o diagnóstico em si: é a demonstração de que a limitação é definitiva e de que a readaptação profissional não é viável no caso concreto, considerando idade, escolaridade e toda a trajetória de trabalho do segurado.
Como conduzimos o seu caso
A diferença entre continuar em auxílio-doença e obter a aposentadoria está quase sempre na qualidade do que se apresenta ao perito. Por isso trabalhamos primeiro a prova médica: reunimos o histórico completo em ordem cronológica e orientamos os profissionais que acompanham você sobre o que precisa constar nos relatórios — não apenas o diagnóstico, mas a evolução, os tratamentos já tentados sem sucesso e a limitação funcional concreta para a atividade exercida. Verificamos também carência e qualidade de segurado antes do requerimento. Se o INSS insistir na negativa, a via judicial conta com perícia independente. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, e a primeira conversa é gratuita e sem compromisso, para avaliar com honestidade a viabilidade real do pedido e o tempo que ele deve realmente levar até chegar a uma decisão definitiva.
Organização da prova médica
Montamos o histórico clínico completo e orientamos o que precisa constar nos laudos para demonstrar o caráter definitivo da incapacidade.
Conversão do auxílio-doença
Quando o benefício temporário já não corresponde à realidade, atuamos para converter em aposentadoria.
Adicional de 25%
Verificamos se o caso dá direito ao acréscimo devido a quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Recurso e ação judicial
Negado o pedido, avaliamos recurso administrativo ou ação com perícia judicial independente.
Por que a perícia nega esses pedidos
O perito não avalia sofrimento, avalia capacidade laboral — e, no caso da aposentadoria, avalia se essa incapacidade é definitiva. Essa é a distinção que derruba a maioria dos pedidos. Laudos que descrevem a doença sem afirmar a irreversibilidade, ou que não explicam por que a readaptação para outra função é inviável, deixam espaço para o INSS concluir que basta manter o benefício temporário. Também pesa a ausência de histórico: apresentar apenas exames recentes impede que se veja a progressão do quadro e os tratamentos já esgotados. Em pessoas com baixa escolaridade e longa vida em trabalho braçal, a inviabilidade prática de readaptação precisa ser dita expressamente, porque não é evidente na leitura fria de um prontuário nem aparece de forma clara nos exames de imagem que são apresentados durante a avaliação pericial do instituto.
Laudo que não afirma a permanência
Sem a indicação de que a limitação é definitiva e sem perspectiva de melhora, o INSS mantém o benefício temporário.
Ausência de histórico clínico
Exames recentes isolados não mostram a progressão da doença nem os tratamentos já tentados sem êxito.
Readaptação presumida
O laudo precisa explicar por que não é viável readaptar, considerando idade, escolaridade e histórico profissional.
Perder o prazo de recurso
A negativa tem prazo para recurso administrativo. Deixar passar obriga a recomeçar o processo do zero.
O Que Nossos Clientes Dizem
A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!
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Perguntas Frequentes
Sim, quando a incapacidade se mostra definitiva e a reabilitação inviável. É um dos pedidos mais comuns que conduzimos, e depende sobretudo da qualidade dos laudos.
A legislação prevê um adicional de 25% sobre o benefício para o aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
O INSS pode convocar para revisão periódica em determinadas situações. Existem hipóteses de dispensa dessa revisão, que verificamos caso a caso.
A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.
Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.
Aprofunde no tema
Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito Doenças que aposentam por invalidez Perícia do INSS: como se prepararAnos de auxílio-doença não substituem seu direito
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