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Benefício por Incapacidade

Advogada Especialista em Auxílio-Doença

Se você está incapaz de trabalhar por doença ou acidente, o auxílio por incapacidade temporária é o seu direito. Quando a perícia nega ou corta o benefício antes da hora, quase sempre o problema está na prova médica — e isso tem solução.

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Pessoa atendida em caso de auxílio-doença

Você se reconhece em alguma destas situações?

O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício de quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Ele depende de uma perícia médica, e é aí que a maior parte dos casos se decide: o perito tem poucos minutos e julga pelo que está documentado, não pelo que a pessoa sente. Por isso é comum ver segurados evidentemente doentes recebendo negativa, ou tendo o benefício cessado por alta programada enquanto ainda estão em tratamento. Nesses momentos, o que muda o resultado não é insistir, é apresentar a documentação certa, no formato certo e dentro do prazo certo. Se alguma das situações abaixo é a sua, existe caminho — e ele começa por entender exatamente o que o perito precisa ver documentado para reconhecer a sua incapacidade e por reunir esse material antes da avaliação.

Está afastado do trabalho por doença ou acidente e precisa dar entrada no benefício.

Foi à perícia do INSS e o benefício foi negado, mesmo com laudos médicos.

Teve o benefício cessado por alta programada e ainda não tem condições de trabalhar.

Está há meses esperando o agendamento da perícia.

É autônomo, MEI ou contribuinte individual e não sabe se mantém a qualidade de segurado.

Ficou incapaz por doença relacionada ao trabalho, como LER/DORT ou burnout.

O que a lei exige

O auxílio por incapacidade temporária está previsto na Lei 8.213/1991 e é devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o seu trabalho. Como regra, exige-se carência de doze contribuições mensais, mas essa carência é dispensada em duas situações importantes: acidente de qualquer natureza e doenças graves expressamente listadas na legislação, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras. Além da carência, é preciso manter a qualidade de segurado — ponto que costuma pegar quem parou de contribuir e não sabe que existe o chamado período de graça. A incapacidade em si é comprovada por perícia médica federal, e a data de início do benefício varia conforme a pessoa seja empregada ou contribua por conta própria: para o empregado, conta-se do décimo sexto dia de afastamento, já que os quinze primeiros são pagos pela empresa.

Incapacidade temporária para o trabalho comprovada em perícia [Lei 8.213/91, arts. 59 a 63]
Carência de 12 contribuições mensais, como regra geral [Lei 8.213/91, art. 25]
Carência dispensada em acidentes e nas doenças graves previstas em lei [Lei 8.213/91, art. 151]
Manutenção da qualidade de segurado na data do requerimento [Decreto 3.048/99, art. 13]
Avaliação por perícia médica federal [INSS]

Como conduzimos o seu caso

A perícia é o momento decisivo, e ninguém deveria chegar nela improvisando. Nosso trabalho começa organizando a documentação médica em ordem cronológica — laudos, exames de imagem, relatórios de especialista, receitas de uso contínuo — de modo que a história da doença fique evidente para quem vai avaliar em poucos minutos. Também verificamos a qualidade de segurado e a carência antes do requerimento, porque descobrir isso depois da negativa custa meses. Se o benefício já foi negado ou cessado, avaliamos qual via é a mais rápida no seu caso concreto. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, e a primeira conversa é gratuita, sem compromisso, para dizer se o caso se sustenta e qual é o prazo realista para cada etapa, sem criar em nenhum momento expectativa que a documentação médica apresentada não confirme.

Preparação para a perícia

Organizamos os documentos médicos em ordem cronológica e orientamos o que levar e como relatar a limitação ao perito.

Requerimento e acompanhamento

Damos entrada no pedido, acompanhamos exigências e prazos e evitamos a negativa por falha formal ou documento faltante.

Prorrogação e restabelecimento

Se houve alta programada indevida, atuamos no pedido de prorrogação ou na ação de restabelecimento, com recuperação das parcelas do período sem benefício.

Recurso e ação judicial

Negado o pedido, avaliamos recurso administrativo ou ação no Juizado Especial Federal, com perícia judicial independente.

Falar sobre o meu caso

Por que a perícia nega esses pedidos

O perito do INSS avalia capacidade para o trabalho, não gravidade da doença. Essa distinção explica a maioria das negativas: a pessoa tem de fato uma condição séria, mas a documentação apresentada não demonstra que ela impede o exercício da atividade profissional específica daquele segurado. Some-se a isso a pressa da avaliação, que raramente passa de alguns minutos, e o peso que documentos bem organizados adquirem. Outro erro frequente é comparecer apenas com um atestado recente, sem o histórico que mostra a evolução do quadro e os tratamentos já tentados sem sucesso. Entender qual desses pontos derrubou o seu pedido é o que permite escolher entre recorrer, requerer de novo ou ir direto para a via judicial, onde a perícia é feita por um médico independente, nomeado pelo juízo e sem vínculo com o INSS.

Documentação médica incompleta

Atestado isolado não conta a história. O que convence é o conjunto: laudos, exames e relatórios mostrando evolução e tratamentos tentados.

Laudo que não relaciona a doença ao trabalho

O perito avalia incapacidade para a atividade exercida. O laudo precisa dizer o que a pessoa está impedida de fazer, não apenas o diagnóstico.

Perda da qualidade de segurado

Quem parou de contribuir pode ainda estar no período de graça. Conferir isso antes evita um indeferimento previsível.

Aceitar a alta programada sem reagir

Há prazo para pedir prorrogação. Perder esse prazo obriga a começar tudo de novo e cria um vazio de meses sem renda.

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O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

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Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!

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Perguntas Frequentes

Sim. A ação judicial conta com perícia feita por médico independente, nomeado pelo juízo, e admite prova mais ampla do que a análise administrativa do INSS.

Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra a carência exigida. A verificação da regularidade das contribuições é um dos primeiros pontos que analisamos.

Existe prazo para pedir prorrogação após a cessação. Fora dele, cabe novo requerimento com documentação atualizada ou ação de restabelecimento.

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.

Aprofunde no tema

Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.

Auxílio-doença negado: o que fazer Perícia médica do INSS: como se preparar Benefício cessado: como restabelecer

Você não precisa enfrentar a perícia sozinho

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