Advogada de Contratos Empresariais
Contrato bom não é o que ganha a discussão. É o que evita a discussão. Elaboramos e revisamos contratos empresariais pensando em como cada cláusula se comporta quando a relação dá errado.
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Você se reconhece em alguma destas situações?
A maior parte dos contratos empresariais é escrita no melhor momento da relação, quando as duas partes estão otimistas e ninguém quer parecer desconfiado. O resultado é um documento que descreve bem o que se espera e diz muito pouco sobre o que acontece quando algo falha: atraso na entrega, serviço fora do combinado, pagamento suspenso, saída antecipada de um dos lados. É exatamente nesse ponto que a empresa descobre que não há prazo definido para rescindir, nem multa, nem foro, nem critério de reajuste. Some a isso o hábito de reaproveitar modelos baixados na internet, feitos para outra realidade, e o documento passa a criar risco em vez de reduzi-lo, e a empresa só percebe quando precisa usá-lo. Se alguma das situações abaixo se parece com a rotina da sua empresa, vale revisar antes da próxima assinatura. Depois de instalado o conflito, a margem de negociação encolhe e cada palavra passa a ser lida contra quem redigiu com descuido.
Usa o mesmo modelo de contrato há anos, adaptado a cada novo cliente.
Contrata prestadores como PJ e quer reduzir risco de discussão de vínculo.
Fecha negócios por e-mail, proposta ou WhatsApp, sem contrato assinado.
Recebeu um contrato do cliente ou do fornecedor e precisa revisar antes de assinar.
Vai iniciar uma parceria ou sociedade e quer regras claras de saída.
O que o contrato precisa prever
O Código Civil dá bastante liberdade às partes, e é justamente por isso que o texto importa. O art. 421 situa a liberdade contratual nos limites da função social, com prevalência do princípio da intervenção mínima nas relações privadas, e o art. 425 permite contratos atípicos, desenhados para o negócio real da empresa. A saída da relação também tem regra: pelo art. 473, a resilição unilateral opera mediante denúncia notificada à outra parte, e quando houve investimento considerável ela só produz efeito depois de prazo compatível. Do lado processual, o art. 784, III, do CPC transforma o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas em título executivo — detalhe que muda inteiramente a velocidade de uma cobrança futura. Havendo tratamento de dados pessoais entre as partes, a LGPD torna indispensável prever no contrato as responsabilidades de cada uma, as finalidades do tratamento e o destino dos dados ao fim da relação, sob pena de a discussão sobrar para as duas empresas.
Como conduzimos o seu caso
Antes de escrever qualquer cláusula, entendemos como o negócio funciona na prática: quem entrega o quê, em que prazo, como se comprova a entrega, quando o pagamento vence e o que costuma dar errado nessa relação específica. Só então redigimos, porque cláusula genérica protege pouco. Damos atenção especial ao que a maioria dos contratos esquece: critério objetivo de reajuste, hipóteses e prazo de rescisão, multa proporcional, foro, confidencialidade, propriedade do que for produzido e as duas testemunhas. Em contratos de PJ, cuidamos da redação e da rotina, porque uma não sustenta a outra sozinha. Também revisamos contratos recebidos de clientes e fornecedores, apontando o que aceitar e o que negociar, com a explicação do risco concreto de cada ponto. Atendemos empresas em todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve para entender a operação e apontar o que precisa mudar antes da próxima assinatura.
Elaboração sob medida
Contratos de prestação de serviços, fornecimento, parceria e PJ escritos a partir da operação real da empresa.
Revisão antes de assinar
Análise do contrato apresentado pela outra parte, com indicação clara do que aceitar e do que negociar.
Cláusulas críticas bem redigidas
Reajuste, rescisão, multa, foro, confidencialidade e propriedade intelectual escritos com critério objetivo, para reduzir margem de disputa.
Adequação à LGPD
Cláusulas de tratamento de dados pessoais e definição de responsabilidades entre as partes.
Os erros que mais geram disputa
O primeiro erro é o modelo genérico. Contrato baixado pronto costuma descrever um negócio que não é o seu, e as cláusulas mais importantes vêm em branco ou em termos vagos demais para servir de prova. O segundo é fechar por proposta, e-mail ou mensagem sem instrumento assinado: o negócio existe, mas discutir valor, prazo e escopo depois vira reconstrução de conversa. O terceiro é esquecer as duas testemunhas, o que retira do documento a força de título executivo e alonga qualquer cobrança futura. O quarto aparece nos contratos de PJ, quando o texto diz autonomia e a rotina impõe horário, ordens diretas e exclusividade — nesse descompasso mora a discussão de vínculo. Some ainda a ausência de critério de reajuste em contratos longos e a falta de regra clara de saída em parcerias e sociedades, e está montado o cenário de conflito que costuma terminar em processo caro e demorado.
Modelo genérico da internet
Descreve um negócio diferente do seu e deixa em branco justamente as cláusulas que decidem uma disputa.
Fechar sem contrato assinado
Proposta aceita por e-mail resolve no começo, mas dificulta provar escopo, prazo e valor depois.
Faltar as duas testemunhas
Sem elas o documento particular não é título executivo e a cobrança segue por caminho mais lento.
Contrato de PJ que contraria a rotina
Texto que fala em autonomia, mas prática com horário e subordinação, abre discussão de vínculo de emprego.
O Que Nossos Clientes Dizem
A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!
Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!
Perguntas Frequentes
Pode, mas o risco é herdar cláusulas de outro negócio e deixar de fora o que importa no seu. A revisão costuma custar bem menos que a disputa depois.
Não é requisito de validade, mas o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas vira título executivo, o que acelera muito uma cobrança.
Reduz risco quando a redação e a rotina combinam. Se a prática tiver subordinação e horário, o texto sozinho não impede a discussão de vínculo.
A primeira conversa é gratuita e sem compromisso. Entendemos a operação da empresa e explicamos o que precisa ser ajustado antes de qualquer decisão sua.
Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. Temos escritórios em Americana e Piracicaba, mas a distância não impede o acompanhamento.
Aprofunde no tema
Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.
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