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Pejotização e Trabalho Sem Registro

Advogada Especialista em Reconhecimento de Vínculo

Se havia pessoalidade, horário, ordens e salário mensal, o nome dado ao contrato é apenas um indício. O que a Justiça examina é a realidade da prestação.

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Pessoa atendida em caso de reconhecimento de vínculo

Você se reconhece em alguma destas situações?

Muita gente trabalha como empregado sem nunca ter tido carteira assinada. Abre um CNPJ a pedido da empresa, emite nota fiscal todo mês, mas cumpre horário, recebe ordens de um superior, usa uniforme, não pode faltar sem justificar e não pode mandar ninguém no seu lugar. Outros são chamados de autônomos, cooperados, estagiários ou freelancers, e a rotina é idêntica à de quem está registrado ao lado. No Direito do Trabalho vale o princípio da primazia da realidade: o que acontece de fato pesa mais do que o nome dado ao papel assinado. Quando estão presentes os elementos do vínculo, o contrato pode ser reconhecido como emprego, com registro na carteira, recolhimento de FGTS e INSS e pagamento de todas as verbas que deixaram de ser pagas ao longo do período. Se alguma das situações abaixo é a sua, vale entender o que está em jogo. Em contratos longos, o valor acumulado de FGTS e férias costuma surpreender quem nunca fez essa conta.

Abriu CNPJ a pedido da empresa e emite nota fiscal todo mês.

Cumpre horário fixo, recebe ordens e presta contas a um superior.

Não pode faltar sem justificar nem mandar outra pessoa no seu lugar.

Trabalha há anos no mesmo local, sem carteira assinada, como autônomo.

Foi dispensado e não recebeu FGTS, férias, décimo terceiro nem aviso prévio.

O que a lei exige

Os artigos 2º e 3º da CLT definem quem é empregador e quem é empregado, e desses dispositivos saem os quatro elementos que a Justiça do Trabalho examina: pessoalidade, ou seja, o serviço prestado por você e não por um substituto qualquer; não eventualidade, isto é, trabalho contínuo e integrado à atividade da empresa; onerosidade, a remuneração paga em contrapartida ao serviço; e subordinação, que é a sujeição a ordens, horários, metas e fiscalização. Presentes os quatro ao mesmo tempo, existe relação de emprego, independentemente do nome dado ao contrato. O artigo 9º da CLT declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista, e é esse dispositivo que sustenta o reconhecimento nos casos de pejotização. Reconhecido o vínculo, cabe registro na carteira e pagamento das verbas do período. A discussão, portanto, é sempre sobre fatos, e não sobre a redação do contrato que foi assinado.

Pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação [CLT, arts. 2º e 3º]
Nulidade dos atos que buscam fraudar a legislação trabalhista [CLT, art. 9º]
Registro do vínculo e das contribuições após o reconhecimento [eSocial — Governo Federal]
Ação em até dois anos após o fim da relação de trabalho [Constituição de 1988, art. 7º, XXIX]

Como conduzimos o seu caso

O trabalho é demonstrar a realidade por trás do contrato. Reunimos tudo que revela subordinação e rotina: escalas, mensagens com ordens e cobranças, e-mails corporativos, crachá, uniforme, acesso a sistemas internos, treinamentos obrigatórios, grupos de trabalho e o próprio histórico de pagamentos mensais em valor fixo. Testemunhas costumam ser decisivas aqui, especialmente colegas registrados que faziam exatamente o mesmo serviço. Também analisamos o contrato de prestação de serviços e as notas fiscais, porque a forma como foram redigidos muitas vezes ajuda mais do que atrapalha. Reconhecido o vínculo, cobramos registro, FGTS, férias, décimo terceiro, horas extras e verbas rescisórias do período. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve para avaliar a força concreta do seu caso. Também explicamos os riscos, porque nem toda prestação de serviço por CNPJ configura relação de emprego.

Mapeamento da rotina real

Levantamos escalas, ordens, cobranças e acessos que mostram subordinação apesar do contrato de PJ.

Prova testemunhal

Colegas registrados que faziam o mesmo serviço costumam ser a prova mais forte do caso.

Análise documental

Contrato, notas fiscais e comprovantes de pagamento mensal fixo ajudam a revelar a natureza da relação.

Cobrança do período

Pedimos registro em carteira, FGTS, férias, décimo terceiro e verbas rescisórias de todo o vínculo.

Falar sobre o meu caso

Por que esses pedidos falham

O primeiro erro é achar que ter CNPJ, ter assinado contrato de prestação de serviços ou ter emitido nota fiscal encerra a discussão. Não encerra: esses documentos são apenas indícios, e a Justiça do Trabalho examina a realidade da prestação. O segundo é sair da empresa sem preservar nada. Mensagens, escalas, e-mails e acessos a sistema desaparecem rápido depois do desligamento, e é exatamente esse material que demonstra a subordinação. O terceiro é deixar o prazo correr, porque o direito de reclamar vai até dois anos após o fim da relação, alcançando os cinco anos anteriores. O quarto é confundir autonomia real com vínculo: quem escolhe horário, atende vários clientes, define o próprio método e pode se fazer substituir dificilmente terá o vínculo reconhecido, e insistir nisso só desgasta o caso. Separar as duas situações logo no início é o que evita perder tempo e credibilidade adiante.

Achar que o CNPJ resolve tudo

Contrato e nota fiscal são indícios. O que decide é a realidade da prestação do serviço.

Sair sem preservar provas

Mensagens, escalas, e-mails e acessos somem depois do desligamento. Guarde antes de entregar o equipamento.

Deixar o prazo correr

São dois anos após o fim da relação para reclamar as verbas, alcançando os cinco anos anteriores. O pedido de anotação na carteira para fins previdenciários segue regra própria.

Insistir onde há autonomia real

Quem define horário, método e tem vários clientes dificilmente terá o vínculo reconhecido.

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O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

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Perguntas Frequentes

Pode. O CNPJ é apenas indício. O que decide é a presença de pessoalidade, subordinação, habitualidade e salário na rotina real.

Sim. Reconhecido o vínculo, o juiz determina a anotação na carteira e o recolhimento das contribuições do período.

FGTS, férias com um terço, décimo terceiro, eventuais horas extras e as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado.

A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.

O que vale é a realidade, não o contrato

Consulta gratuita e sem compromisso. Atendemos todo o Brasil 100% online.

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