Calculo verbas rescisorias passo a passo 2026 - advogada trabalhista e trabalhador revisando documentos de rescisao

Cálculo das Verbas Rescisórias Passo a Passo em 2026

Da demissão à conta bancária: como calcular cada verba e garantir que o acerto final esteja correto


Q: O que são verbas rescisórias?
R: Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador ao encerrar o contrato de trabalho — incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS — e o montante exato depende do motivo da demissão.

Saber calcular as verbas rescisórias passo a passo não é opcional: erros no acerto final são comuns e, quando favoráveis à empresa, raramente são corrigidos sem que o trabalhador provoque. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.518,00 e o teto do INSS em R$ 7.786,02, os valores envolvidos podem ser expressivos — e cada rubrica esquecida representa dinheiro deixado na mesa.

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que o empregador deve pagar ao trabalhador no encerramento do vínculo empregatício. Elas não são um favor — são direitos garantidos por lei, independentemente de o trabalhador ter sido demitido ou ter pedido demissão.

A composição do acerto rescisório varia conforme o motivo do desligamento. Por isso, o primeiro passo antes de qualquer cálculo é identificar a modalidade: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão indireta ou acordo mútuo (art. 484-A CLT). Confira nosso guia completo de direito trabalhista para entender cada modalidade em detalhes.

Passo 1 — Saldo de Salário

Q: Como calcular o saldo de salário na rescisão?
R: Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês de encerramento do contrato.

O saldo de salário é sempre devido, em qualquer tipo de rescisão. Ele cobre o período trabalhado no mês em que o contrato terminou e ainda não foi pago.

Fórmula:
Saldo de Salário = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês

Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 demitido no dia 20 de julho:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia × 20 dias = R$ 2.000,00

Além do salário base, entram no saldo outras verbas de natureza salarial já vencidas: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, entre outras. Se você recebia algum desses adicionais habitualmente, eles devem constar no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Passo 2 — Aviso Prévio

Q: O aviso prévio sempre precisa ser cumprido?
R: Não. Na demissão sem justa causa, a empresa pode optar por indenizá-lo — nesse caso, paga o equivalente ao período sem exigir que o empregado trabalhe esses dias.

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Cálculo do aviso prévio proporcional:

  • Até 1 ano completo: 30 dias
  • 1 ano completo: 33 dias
  • 2 anos completos: 36 dias
  • 5 anos completos: 45 dias
  • 20 anos completos: 90 dias (teto)

Valor do aviso prévio indenizado:
Aviso Prévio = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias de Aviso Prévio

No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o equivalente dos valores a receber. Na demissão por justa causa, não há aviso prévio de nenhum lado.

Passo 3 — 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente. Conta-se como mês completo qualquer mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias.

Fórmula:
13º Proporcional = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano

Exemplo: Salário de R$ 3.000,00, demitido em julho (7 meses):
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 × 7 = R$ 1.750,00

Se o trabalhador já recebeu a 1ª parcela do 13º (paga entre fevereiro e novembro), esse valor é deduzido do total. O 13º proporcional é devido na demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta — mas não na justa causa.

Passo 4 — Férias Proporcionais + 1/3

Q: Férias proporcionais são sempre pagas na rescisão?
R: Sim, em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na justa causa — ao contrário do que muitos trabalhadores acreditam.

Aqui existem dois componentes:

  • Férias vencidas: períodos aquisitivos completados (12 meses de trabalho) e ainda não gozados. Devem ser pagas com o acréscimo de 1/3, sempre.
  • Férias proporcionais: meses trabalhados no período aquisitivo atual, ainda incompleto.

Fórmula das férias proporcionais:
Férias Prop. = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses no Período Aquisitivo
Acréscimo de 1/3 = Férias Prop. × 1,333...

Exemplo: Salário R$ 3.000,00, 8 meses no período aquisitivo:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67

Atenção: se o trabalhador for demitido durante o período de férias já concedidas, a empresa não pode interromper as férias. Esse é um erro frequente que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.

Fontes oficiais consultadas

Base legal e institucional deste artigo. Consulte tambem seu advogado para o caso concreto.

Suspeita que seu acerto rescisório está errado?
A Dra. Amanda Domingues confere cada rubrica e aciona a Justiça do Trabalho quando necessário.

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Passo 5 — FGTS e Multa Rescisória de 40%

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada no nome do trabalhador, no valor de 8% da remuneração bruta. Na rescisão sem justa causa, além de poder sacar todo o saldo acumulado, o empregado tem direito à multa de 40% calculada sobre o total de depósitos realizados durante o contrato — não apenas sobre o saldo atual.

Fórmula da multa de 40%:
Multa FGTS = Total de Depósitos Históricos × 40%

Para saber o total de depósitos históricos, acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou solicite o extrato analítico diretamente na Caixa Econômica Federal. Muitos trabalhadores calculam a multa apenas sobre o saldo atual da conta e perdem parte do valor.

No acordo mútuo (art. 484-A CLT): a multa é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS, mantendo os 20% restantes na conta vinculada. Em compensação, pode ter acesso ao seguro-desemprego normalmente.

Já na rescisão por justa causa, o trabalhador perde completamente o direito ao saque do FGTS e à multa — sendo este um dos pontos de maior litígio na Justiça do Trabalho, pois muitas dispensas rotuladas como "justa causa" são contestadas com êxito.

Tabela: O que você recebe por tipo de demissão

A tabela abaixo resume quais verbas rescisórias são devidas em cada modalidade de encerramento do contrato:

  • Demissão sem justa causa: Saldo de salário ✓ | Aviso prévio ✓ | 13º proporcional ✓ | Férias proporcionais + 1/3 ✓ | Férias vencidas + 1/3 ✓ | Multa FGTS 40% ✓ | Saque FGTS ✓ | Seguro-desemprego ✓
  • Pedido de demissão: Saldo de salário ✓ | Aviso prévio ✗ (indenizado) | 13º proporcional ✓ | Férias proporcionais + 1/3 ✓ | Férias vencidas + 1/3 ✓ | Multa FGTS ✗ | Saque FGTS ✗ | Seguro-desemprego ✗
  • Justa causa: Saldo de salário ✓ | Aviso prévio ✗ | 13º proporcional ✗ | Férias proporcionais + 1/3 ✓ | Férias vencidas + 1/3 ✓ | Multa FGTS ✗ | Saque FGTS ✗ | Seguro-desemprego ✗
  • Rescisão indireta: Saldo de salário ✓ | Aviso prévio ✓ | 13º proporcional ✓ | Férias proporcionais + 1/3 ✓ | Férias vencidas + 1/3 ✓ | Multa FGTS 40% ✓ | Saque FGTS ✓ | Seguro-desemprego ✓
  • Acordo mútuo (art. 484-A): Saldo de salário ✓ | Aviso prévio 50% ✓ | 13º proporcional ✓ | Férias proporcionais + 1/3 ✓ | Férias vencidas + 1/3 ✓ | Multa FGTS 20% ✓ | Saque FGTS 80% ✓ | Seguro-desemprego ✓

A rescisão indireta é um instrumento poderoso para trabalhadores que sofrem descumprimento de obrigações pelo empregador: ela garante todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa, mas exige comprovação em juízo.

Prazo de Pagamento e Multa por Atraso

Q: Qual o prazo para receber as verbas rescisórias?
R: A CLT determina pagamento em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho — independentemente do tipo de rescisão.

O descumprimento desse prazo gera multa automática de um salário mensal do trabalhador (art. 477, §8º da CLT), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA. Essa multa é muitas vezes ignorada pelos empregadores e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

O prazo de 10 dias vale tanto para o pagamento quanto para a entrega das guias do seguro-desemprego (CD/SD) e do extrato do FGTS para saque. A não entrega das guias também pode gerar indenização.

O que Não Entra no Cálculo de Verbas Rescisórias

Alguns itens são frequentemente confundidos com verbas rescisórias, mas têm natureza distinta:

  • PLR (Participação nos Lucros e Resultados): tem regras próprias definidas em acordo coletivo, não é verba rescisória clássica
  • VR/VA (Vale-Refeição/Alimentação): benefício, não compõe base de cálculo das verbas — salvo se pago em dinheiro e incorporado ao salário
  • Plano de saúde: encerrado com o vínculo; o trabalhador tem direito de manutenção pelo período que contribuiu, se houver contrato coletivo
  • Comissões futuras: comissões de vendas ainda não concretizadas no momento da rescisão não integram o acerto final

Para dúvidas específicas sobre o seu contrato, a consulta com um advogado especialista em direito trabalhista é o caminho mais seguro antes de assinar qualquer documento. Lembre-se: assinar o TRCT não impede futuras reclamações trabalhistas sobre diferenças.

Perguntas Frequentes sobre Verbas Rescisórias

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado — como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e multa do FGTS. O montante exato varia conforme o motivo da demissão.

Em quanto tempo as verbas rescisórias devem ser pagas?

A CLT determina pagamento em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. O descumprimento gera multa automática de um salário mensal, mais juros e correção monetária.

Quanto é a multa de 40% do FGTS?

A multa equivale a 40% de todo o saldo histórico de depósitos do FGTS durante o contrato — não apenas sobre o saldo atual. Muitos trabalhadores perdem parte desse valor por não conferir o extrato completo disponível no aplicativo FGTS da Caixa.

Quem pede demissão tem direito a todas as verbas rescisórias?

Não. No pedido de demissão, o trabalhador perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o direito ao saque. Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. A rescisão indireta é a exceção: garante tudo como demissão sem justa causa.

O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo?

O empregador fica sujeito a multa de um salário mensal (art. 477, §8º CLT), além de juros de 1% ao mês e correção monetária. O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional de 2 anos após o desligamento.

Verbas rescisórias pagam INSS e imposto de renda?

Nem todas. Saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado são tributáveis. Férias proporcionais + 1/3, multa do FGTS e indenizações são isentas de IRRF. O INSS incide sobre verbas de natureza salarial, com alíquota de 7,5% a 14% e teto de R$ 908,85 em 2026.

Como saber se o cálculo das verbas rescisórias está correto?

Confira os valores no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), verificando cada rubrica separadamente. Se encontrar diferença, consulte um advogado trabalhista antes de assinar: a assinatura não quita o direito de reclamar diferenças na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos.

Seu acerto rescisório foi pago corretamente?

Erros no cálculo de verbas rescisórias são frequentes — especialmente na multa do FGTS, no aviso prévio proporcional e nas férias. Com mais de 7 anos de experiência e +1.000 clientes atendidos, a Dra. Amanda Domingues (OAB 403.098/SP) analisa o seu TRCT, identifica diferenças e aciona a Justiça do Trabalho quando necessário.

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