Advogada Especialista em Horas Extras
Hora trabalhada além da jornada tem que ser paga com adicional. Vale para ponto britânico, intervalo cortado, mensagem fora do expediente e banco de horas irregular.
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Você se reconhece em alguma destas situações?
Hora extra é provavelmente o direito mais violado e menos cobrado do país, porque a rotina normaliza o excesso. A pessoa fica mais uma hora todo dia, almoça em vinte minutos na frente do computador, responde mensagem do chefe à noite e no fim de semana, e nada disso aparece no holerite. Como o registro de ponto costuma ser fechado sempre no mesmo horário, cria-se a impressão de que não há o que provar. Existe, e a lei distribui esse ônus de um jeito que costuma favorecer o trabalhador quando a empresa não apresenta os controles. Além do valor da hora, entram na conta o intervalo suprimido, o adicional noturno e o reflexo de tudo isso em férias, décimo terceiro, FGTS e descanso semanal. Se algo abaixo se parece com a sua rotina, os últimos cinco anos podem ser cobrados. O primeiro passo é simplesmente descrever o dia comum de trabalho, sem se preocupar com prova.
Fica além do horário todo dia e o holerite nunca mostra hora extra.
Bate o ponto sempre no mesmo horário, diferente do que realmente trabalha.
Almoça em menos de uma hora ou almoça trabalhando, sem pausa real.
Responde mensagens, ligações ou e-mails do trabalho fora do expediente.
Tem banco de horas que nunca é compensado nem pago ao final.
O que a lei exige
A jornada normal é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, conforme o artigo 7º, XIII, da Constituição. O que passa disso é hora extra, paga com adicional de no mínimo cinquenta por cento, conforme o inciso XVI. A CLT admite a prorrogação de até duas horas diárias mediante acordo, no artigo 59, que também trata do banco de horas. O intervalo para refeição e descanso está no artigo 71, e a supressão total ou parcial obriga o pagamento do período suprimido com acréscimo de cinquenta por cento. O trabalho noturno urbano tem adicional de vinte por cento e hora reduzida, pelo artigo 73. Estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores são obrigados a manter registro de jornada, conforme o artigo 74, § 2º, da CLT. Quando o empregador obrigado a manter esses controles não os apresenta em juízo, a jornada indicada na petição inicial passa a ter presunção relativa de veracidade, que a empresa ainda pode afastar por outras provas (Súmula 338, I, do TST).
Como conduzimos o seu caso
O trabalho começa pela reconstrução da jornada real. Levantamos tudo que registra horário sem depender do cartão de ponto: mensagens de WhatsApp com data e hora, e-mails, escalas, ordens de serviço, registros de acesso ao sistema, notas fiscais, rastreador de veículo e testemunhas de colegas. Em paralelo, pedimos em juízo a apresentação dos controles de ponto, porque a empresa obrigada a mantê-los e que não os junta assume um risco relevante na produção da prova. Depois calculamos hora a hora, incluindo intervalo suprimido, adicional noturno e os reflexos em descanso semanal, férias, décimo terceiro e FGTS, que costumam representar boa parte do valor. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve para estimar o que existe a receber no seu caso. Também explicamos como funciona a cobrança e o que esperar do andamento do processo.
Reconstrução da jornada
Mensagens, e-mails, escalas e logs de sistema recompõem o horário real quando o ponto não reflete a rotina.
Exibição dos controles
Requeremos em juízo os cartões de ponto que a empresa é obrigada a manter e guardar.
Cálculo com reflexos
Somamos intervalo, adicional noturno e os reflexos em descanso semanal, férias, décimo terceiro e FGTS.
Análise do banco de horas
Verificamos se o acordo é válido e se o saldo foi compensado no prazo ou precisa ser pago.
Por que esses pedidos falham
O erro mais comum é o trabalhador desistir antes de tentar, convencido de que sem cartão de ponto não há prova possível. Na prática, existe muita prova espalhada em mensagens, e-mails, escalas e registros de sistema que ninguém pensa em guardar enquanto está empregado — e depois da saída fica bem mais difícil recuperar. O segundo erro é pedir na Justiça um horário exagerado, diferente do que realmente acontecia, porque a contradição com as próprias testemunhas enfraquece o pedido inteiro. O terceiro é deixar o tempo passar: a Constituição permite cobrar os últimos cinco anos, contados do ajuizamento, e cada mês de espera apaga um mês antigo. O quarto é aceitar acordo de compensação genérico, apresentado como banco de horas, sem verificar se as horas foram efetivamente compensadas dentro do prazo ou simplesmente sumiram do saldo. Todos esses pontos podem ser corrigidos, desde que sejam enfrentados enquanto a prova ainda existe.
Achar que sem ponto não há prova
Mensagens, e-mails, escalas, logs e testemunhas reconstroem a jornada quando o cartão não reflete a realidade.
Exagerar o horário alegado
Pedir mais do que ocorreu gera contradição com as testemunhas e derruba a credibilidade do conjunto.
Deixar o prazo correr
São cobráveis os últimos cinco anos. Cada mês parado apaga um mês antigo do cálculo.
Ignorar o banco de horas
Saldo não compensado no prazo vira crédito do trabalhador. Conforme o caso, é devida a hora extra integral ou apenas o adicional.
O Que Nossos Clientes Dizem
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Perguntas Frequentes
Na maioria dos casos sim. Mensagens, e-mails, escalas, registros de sistema e testemunhas reconstroem a jornada efetivamente cumprida.
Pode contar, quando há efetiva exigência de trabalho ou de resposta imediata fora da jornada. Depende da rotina demonstrada.
Dos últimos cinco anos, contados do ajuizamento, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.
A primeira consulta é gratuita e sem compromisso. Analisamos seu caso e explicamos as chances reais antes de qualquer decisão sua.
Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. A distância não impede o acompanhamento do processo.
Aprofunde no tema
Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.
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