Q: O que acontece quando o empregador atrasa o salário?
R: O atraso de salário é infração à CLT a partir do 6º dia útil do mês seguinte, garantindo ao trabalhador direito a juros, correção monetária, denúncia ao Ministério do Trabalho e, nos casos reiterados, até rescisão indireta com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
O salário atrasado é uma das situações mais angustiantes para qualquer trabalhador. As contas não esperam, mas o dinheiro não cai. O que muita gente não sabe é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um prazo rígido para o pagamento e garante direitos concretos quando esse prazo é descumprido — inclusive o direito de romper o contrato sem perder FGTS e aviso prévio.
Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber sobre pagamento de salário atrasado: o prazo legal, as consequências para o empregador, e como agir para proteger seus direitos.
O Que Diz a CLT: Prazo Legal para Pagamento do Salário
Q: Até quando o empregador pode pagar o salário?
R: Pelo Art. 459 da CLT, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
A regra é clara: se você trabalhou em julho, o salário deve ser quitado até o 5º dia útil de agosto. Qualquer pagamento após esse prazo já configura atraso de salário CLT e é considerado infração trabalhista, independentemente do porte da empresa, da alegação de "dificuldades financeiras" ou de qualquer acordo verbal.
Exceções aplicáveis:
- Acordo ou convenção coletiva: O instrumento coletivo pode fixar data de pagamento diferente, mas nunca superior ao 5º dia útil
- Salários semanais ou diários: Devem ser pagos até o 5º dia útil da semana seguinte ou do dia seguinte, respectivamente
- 13º salário: Primeira parcela até 30 de novembro; segunda parcela até 20 de dezembro — com regras de atraso próprias
Um detalhe importante: "dia útil" exclui sábados, domingos e feriados nacionais. Se o 5º dia útil cair num feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior — nunca postergado.
Quais São as Consequências do Atraso para o Empregador?
Q: O que acontece com a empresa que não paga o salário no prazo?
R: O empregador fica sujeito a multa administrativa, juros e correção monetária sobre os valores devidos, e pode enfrentar ação trabalhista movida pelo trabalhador.
As consequências legais do atraso no pagamento de salário são múltiplas:
- Multa administrativa: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode autuar a empresa com multa por infração ao Art. 459 da CLT. O valor varia conforme o número de empregados prejudicados e reincidências
- Juros e correção monetária: A Súmula 381 do TST determina que os salários pagos com atraso são devidos com juros de 1% ao mês e correção pelo índice vigente, calculados a partir do 5º dia útil
- Art. 467 da CLT: Se na audiência trabalhista houver parcelas salariais incontroversas (reconhecidas pelo empregador), o juiz pode condenar o pagamento imediato sob pena de multa de 50% sobre o valor não pago
- Responsabilidade por dano moral: O atraso reiterado pode gerar indenização por abalo psicológico e financeiro ao trabalhador (veja seção específica abaixo)
Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas em nosso guia completo de Direito Trabalhista.
O Trabalhador Pode Pedir Rescisão Indireta por Salário Atrasado?
Q: Posso romper o contrato com direito ao FGTS se o salário estiver atrasado?
R: Sim. O Art. 483 da CLT permite a rescisão indireta quando o empregador não cumpre obrigações contratuais — e o atraso reiterado de salário é uma delas.
A rescisão indireta é frequentemente chamada de "demissão por justa causa do empregador". Quando o trabalhador a obtém na Justiça do Trabalho, tem direito a receber exatamente o mesmo que receberia em uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salários e salários em atraso com juros
- FGTS de todo o período + multa de 40% sobre o saldo
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Seguro-desemprego (desde que preenchidos os demais requisitos)
A jurisprudência do TST reconhece que atrasos superiores a dois ou três meses de forma contínua constituem falta grave do empregador. No entanto, casos com apenas um mês de atraso já foram reconhecidos quando acompanhados de outros descumprimentos contratuais.
Atenção: a rescisão indireta não é automática. É preciso ingressar com ação na Justiça do Trabalho e provar as alegações. Por isso, documentar o histórico de atrasos desde o primeiro mês é fundamental.
Fontes oficiais consultadas
- CLT (Decreto-Lei 5.452/43)
- TRT-2 (SP)
- TRT-15 (Campinas)
- MTE Ministerio Trabalho
- MPS Ministerio Previdencia
- FGTS (Caixa)
Base legal e institucional deste artigo. Consulte tambem seu advogado para o caso concreto.
Seu salário está atrasado há mais de um mês? Não espere a situação piorar.
Fale agora com a Dra. Amanda Domingues e descubra seus direitos.
Como Cobrar Salário Atrasado: Passo a Passo
Q: O que fazer quando o salário está atrasado?
R: Documente tudo, tente resolução interna, e se não houver solução, registre denúncia no MTE ou ingresse com ação na Justiça do Trabalho.
Antes de tomar qualquer decisão precipitada, siga este roteiro:
- Documente o histórico: Guarde contracheques, extratos bancários e qualquer comprovante de que o pagamento não ocorreu na data certa. Capturas de tela de aplicativos bancários e conversas com o RH também servem como prova
- Comunique internamente por escrito: Envie um e-mail ao departamento de RH ou ao responsável financeiro relatando o atraso. Isso cria prova formal de que você informou a empresa e ela não regularizou
- Consulte o sindicato da categoria: Muitas convenções coletivas preveem cláusulas específicas de multa por atraso. O sindicato pode intermediar a negociação sem necessidade de processo judicial
- Registre denúncia no Ministério do Trabalho: Acesse o portal gov.br/trabalho ou ligue para a Central de Atendimento ao Trabalhador (158) para registrar a infração. O MTE pode autuar a empresa e fiscalizar o cumprimento da lei
- Ingresse com reclamação trabalhista: Se os passos anteriores não resolverem, o caminho é a Justiça do Trabalho. Para valores até 40 salários mínimos, o rito é sumaríssimo — mais rápido. Para valores maiores, o rito ordinário garante apuração completa de todos os créditos devidos
Um ponto importante: você pode denunciar ao MTE e continuar trabalhando na empresa sem necessidade de demissão. O objetivo da denúncia é forçar o cumprimento da lei, não encerrar o contrato.
Para entender como calcular o que você tem a receber, veja nosso artigo sobre cálculo das verbas rescisórias passo a passo.
Dano Moral por Salário Atrasado: Quando Cabe?
Q: Posso receber indenização por dano moral se o salário atrasou?
R: Sim, quando o atraso é reiterado e causa comprovado abalo financeiro e psicológico ao trabalhador, a Justiça do Trabalho reconhece indenização por dano moral.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido indenizações por dano moral em casos de atraso reiterado de salário, especialmente quando:
- O atraso se repete por dois ou mais meses consecutivos
- O trabalhador comprova consequências financeiras concretas (cheque devolvido, nome no SPC/Serasa, impossibilidade de pagar aluguel ou alimentação)
- A empresa não apresenta justificativa razoável ou solução para o problema
- Há evidência de comportamento negligente ou deliberado do empregador
O valor das indenizações na Justiça do Trabalho varia conforme a duração do atraso, o salário do trabalhador, o grau de culpa do empregador e o impacto comprovado. Nossa equipe já atuou em casos que resultaram em indenizações equivalentes a 3 a 12 meses de salário.
Prazo Prescricional: Até Quando Posso Entrar com Ação?
Q: Qual é o prazo para cobrar salários atrasados na Justiça do Trabalho?
R: O prazo é de 2 anos após o término do contrato para pleitear créditos dos últimos 5 anos de vigência do contrato.
A prescrição trabalhista obedece à regra bienal-quinquenal:
- Empregado ainda na empresa: Pode cobrar a qualquer momento os salários dos últimos 5 anos; o prazo de 2 anos começa a contar do dia em que o contrato terminar
- Empregado demitido: Tem 2 anos a partir da data do término do contrato para ajuizar a ação trabalhista
- Parcelas prescritas: Mesmo dentro do prazo de 2 anos, só é possível cobrar créditos dos últimos 5 anos de contrato
Esse detalhe é importante: se você foi demitido há 18 meses, ainda pode ingressar com ação. Mas se já passou de 2 anos da demissão, as parcelas anteriores estão prescritas. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhor.
Se além do salário atrasado o seu FGTS não foi depositado corretamente, veja também nosso artigo sobre o que fazer quando o FGTS não foi depositado.
Perguntas Frequentes sobre Salário Atrasado
Até quando o empregador pode atrasar o salário?
Pelo Art. 459 da CLT, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Qualquer pagamento após esse prazo já configura atraso ilegal, independentemente do motivo alegado pelo empregador.
O trabalhador pode pedir demissão com direito a FGTS por salário atrasado?
Sim. O atraso reiterado de salário é causa suficiente para a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa: FGTS + multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
Quantos dias de atraso justificam a rescisão indireta?
A lei não estabelece número mínimo de dias. A jurisprudência do TST entende que atrasos superiores a 2 ou 3 meses de forma reiterada constituem falta grave do empregador. Porém, casos específicos com 1 mês de atraso já foram reconhecidos pelos tribunais, especialmente quando combinados com outros descumprimentos.
Qual a multa para a empresa que atrasa o salário?
O empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com multa prevista no Art. 459 e 467 da CLT. Além disso, o trabalhador tem direito a juros e correção monetária sobre os valores em atraso, conforme a Súmula 381 do TST.
Posso denunciar salário atrasado sem sair da empresa?
Sim. O trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou acionar o sindicato da categoria sem necessidade de encerrar o contrato. A rescisão indireta é uma opção, não uma obrigação.
Cabe indenização por dano moral por salário atrasado?
Sim. O atraso reiterado causa abalo psicológico e financeiro ao trabalhador, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido indenizações por dano moral nesses casos. O valor varia conforme a duração do atraso, o histórico do empregador e o impacto comprovado na vida do trabalhador.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista por salário atrasado?
O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato de trabalho para pleitear créditos dos últimos 5 anos. Portanto, mesmo que o atraso tenha ocorrido há meses, ainda é possível ingressar com ação enquanto o prazo não tiver expirado.
Seu empregador está atrasando seu salário?
Não espere o problema acumular. A Dra. Amanda Domingues, OAB 403.098/SP, atua há mais de 7 anos na defesa dos direitos trabalhistas de mais de 1.000 clientes em todo o Brasil. Entre em contato agora e saiba exatamente quais são seus direitos e as melhores estratégias para o seu caso.
Falar com a Dra. Amanda — (19) 99176-6097