FGTS nao depositado - trabalhador verificando extrato e consultando advogada trabalhista

Empresa Não Depositou o FGTS? Veja Como Cobrar em 2026

Entenda seus direitos, como verificar os depósitos e os passos para recuperar o que é seu pela Justiça do Trabalho


Q: O que fazer quando o empregador não deposita o FGTS?
R: Quando a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode verificar o saldo no App FGTS, notificar o empregador por escrito, denunciar na SRTE pelo número 158 e ingressar com reclamação trabalhista para cobrar os valores em atraso — com prazo de até 5 anos de depósitos retroativos.

O FGTS não depositado é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns no Brasil e uma das que mais prejudicam o trabalhador a longo prazo. Muita gente só percebe o problema quando tenta sacar o fundo — na demissão, na compra da casa própria ou na aposentadoria — e descobre que o saldo é muito menor do que deveria ser.

A boa notícia é que a lei protege o trabalhador: há mecanismos administrativos e judiciais para cobrar o que a empresa deixou de recolher, inclusive com correção monetária, juros e, em alguns casos, a possibilidade de rescindir o contrato por culpa do empregador. Neste guia, você vai entender exatamente como funciona esse processo.

O que é o FGTS e por que o depósito é obrigatório?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 8.036/1990 como uma espécie de poupança compulsória destinada a proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e calamidades públicas.

Todo empregador com funcionários regidos pela CLT é obrigado por lei a depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração bruta do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores aprendizes, a alíquota é de 2%. O prazo legal para o recolhimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência — portanto, o FGTS de janeiro deve ser depositado até 7 de fevereiro.

  • Empregados CLT: 8% sobre o salário bruto mais gratificações, horas extras e adicionais
  • Empregado doméstico: 8% recolhido pelo empregador via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
  • Aprendiz: alíquota reduzida de 2%
  • Quem não tem direito ao FGTS: autônomo, MEI, profissional liberal (exceto se houver vínculo empregatício reconhecido)

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador — é um custo adicional do empregador. Isso significa que, ao deixar de depositá-lo, a empresa simplesmente não está cumprindo uma obrigação legal, e o trabalhador está sendo lesado sem perceber nenhum desconto imediato no seu contracheque.

Para entender melhor seus direitos trabalhistas, acesse nosso guia completo de direito trabalhista.

Como verificar se o FGTS está sendo depositado

Antes de qualquer providência, é fundamental confirmar a irregularidade. Veja as formas mais práticas de consultar o saldo e o histórico de depósitos:

1. App FGTS (mais recomendado)

O aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, disponível gratuitamente para Android e iOS, permite visualizar o extrato completo de depósitos com data, empresa e valor de cada recolhimento. Basta fazer login com o CPF e senha do Gov.br (nível Prata ou Ouro).

2. Portal gov.br e Internet Banking Caixa

Também é possível acessar o extrato pelo site da Caixa (caixa.gov.br) com login de Internet Banking ou pelo portal gov.br integrado. A consulta mostra o histórico mês a mês.

3. Outros canais

  • WhatsApp Caixa: 0800 104 0104
  • Telefone: 0800 726 0207
  • Agência Caixa: presencialmente com documento de identidade e CPF

Ao verificar o extrato, compare os depósitos mês a mês com seus contracheques. Se identificar meses em branco ou valores menores do que 8% do salário bruto, há irregularidade a ser cobrada. Guarde esses extratos — eles serão a principal prova no processo.

O que a lei prevê quando o FGTS não é depositado

A legislação brasileira é clara e severa com o empregador inadimplente. O artigo 15 da Lei 8.036/1990 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento, e o descumprimento gera consequências em três frentes:

Multa por atraso

O empregador que recolhe o FGTS fora do prazo legal fica sujeito a uma multa administrativa da Receita Federal:

  • No próprio mês de vencimento: 5% sobre o valor devido
  • A partir do mês seguinte: 10% sobre o valor devido
  • Além de juros de mora de 0,5% ao mês e correção pela Taxa Referencial (TR)

Rescisão indireta

O não depósito do FGTS configura falta grave do empregador, autorizando o trabalhador a pedir a rescisão indireta do contrato com base no artigo 483, "d", da CLT — com direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Cobrança judicial

O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista a qualquer momento (inclusive com o vínculo ativo) para cobrar os depósitos em atraso, com correção monetária e juros. O prazo prescricional é de 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação.

Fontes oficiais consultadas

Base legal e institucional deste artigo. Consulte tambem seu advogado para o caso concreto.

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4 passos para cobrar o FGTS não depositado

Se você confirmou que há depósitos em atraso, siga este roteiro para aumentar as suas chances de receber tudo corrigido:

Passo 1 — Documente tudo

Reúna contracheques dos meses em que o FGTS não foi recolhido, o extrato completo do FGTS extraído pelo App ou portal da Caixa, o contrato de trabalho (se tiver) e qualquer comunicação formal com o empregador. Essa documentação será a base da sua ação.

Passo 2 — Notifique o empregador formalmente

Envie uma notificação por escrito (e-mail com confirmação de leitura, carta com AR ou protocolo na empresa) solicitando a regularização dos depósitos. Isso serve para demonstrar boa-fé e pode até resolver o problema sem necessidade de ação judicial. Guarde o comprovante de envio.

Passo 3 — Denuncie na SRTE

A denúncia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) pode ser feita:

  • Pelo telefone 158 (Ministério do Trabalho — atendimento gratuito)
  • Pelo portal gov.br na seção do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Pela plataforma Fala.BR (ouvidoria federal)
  • Presencialmente na SRTE mais próxima da sua cidade

A denúncia pode ser anônima e dispara uma fiscalização automática da empresa via eSocial. Mesmo que a fiscalização não resolva por completo, o auto de infração lavrado serve como prova adicional na ação trabalhista.

Passo 4 — Ingresse com reclamação trabalhista

Se as providências anteriores não surtirem efeito, o caminho é a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Com assessoria jurídica especializada, é possível pedir:

  • Todos os depósitos de FGTS em atraso com correção monetária e juros
  • Multa por atraso no recolhimento
  • Danos morais, quando a conduta for reiterada e dolosa
  • Rescisão indireta do contrato (com multa de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias)

É possível pedir rescisão indireta por falta de FGTS?

Sim, e essa é uma das ferramentas mais poderosas disponíveis para o trabalhador. A rescisão indireta nada mais é do que o "pedido de demissão com culpa do empregador": o trabalhador encerra o contrato, mas — como foi o empregador que descumpriu a lei — ele faz jus a todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O artigo 483, "d", da CLT estabelece que o empregado pode rescindir o contrato indiretamente quando o empregador "não cumprir as obrigações do contrato". O não recolhimento do FGTS se enquadra diretamente nessa hipótese.

Em 2025, o TST consolidou o entendimento no Tema 70 de que não é necessário aguardar um período mínimo de inadimplência: um único mês sem depósito do FGTS já é suficiente para justificar o pedido de rescisão indireta, dispensando o chamado "requisito da imediatidade". Essa posição fortalece ainda mais a posição do trabalhador.

Na prática, ao obter a rescisão indireta por falta de FGTS, o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Liberação do FGTS acumulado mais a multa de 40%
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de carência)
  • Todos os depósitos em atraso com correção

Para saber mais sobre o tema, leia nosso artigo sobre FGTS e seguro-desemprego: prazos e direitos.

Qual é o prazo para cobrar FGTS não depositado?

Este é um dos pontos que mais gera dúvida — e um dos mais importantes para não perder o direito.

O Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2014 (RE 709.212), declarou que o prazo prescricional para cobrança de FGTS não depositado é de 5 anos — e não mais os 30 anos que vigoraram por décadas. Esse prazo é chamado de prescrição quinquenal.

Na prática, funciona assim:

  • Prazo para ajuizar a ação: o trabalhador tem até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ingressar com a reclamação trabalhista (prescrição bienal)
  • Período coberto na ação: dentro desse prazo de 2 anos, pode-se cobrar os depósitos em atraso dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal)

Exemplo: se o trabalhador foi demitido em julho de 2026, tem até julho de 2028 para entrar com a ação. Dentro dela, pode cobrar o FGTS não depositado de julho de 2021 a julho de 2026.

Uma observação importante: quem ainda está empregado pode ajuizar a ação a qualquer momento, sem aguardar o encerramento do contrato — e o prazo quinquenal corre da data do ajuizamento para trás.

Não espere! Cada mês que passa é mais um período de depósito que pode prescrever. Se você suspeita que o FGTS está sendo sonegado, procure orientação jurídica o quanto antes.

Perguntas Frequentes sobre FGTS não depositado

O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?

Verifique o saldo no App FGTS, documente as inconsistências com extratos e contracheques, notifique o empregador formalmente, denuncie na SRTE pelo 158 ou gov.br e, se necessário, ingresse com reclamação trabalhista. O prazo para cobrar é de 5 anos retroativos.

Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar FGTS não depositado?

O prazo é de 5 anos para os depósitos não realizados (STF, RE 709.212/2014). Mas o trabalhador tem no máximo 2 anos após a rescisão do contrato para ajuizar a ação na Justiça do Trabalho.

A falta de depósito do FGTS permite pedir rescisão indireta?

Sim. Configura falta grave do empregador nos termos do art. 483, "d", da CLT. O TST (Tema 70/2025) consolidou que um único mês de inadimplência já autoriza o pedido, sem necessidade de prazo mínimo.

Como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente?

Pelo App FGTS da Caixa (Android/iOS), pelo portal gov.br ou pelo Internet Banking Caixa. O extrato mostra empresa, data e valor de cada depósito mês a mês. Também é possível consultar pelo WhatsApp da Caixa no 0800 104 0104.

O que é a multa de 40% do FGTS e quando ela é devida?

É a multa rescisória paga pelo empregador ao demitir sem justa causa. Incide sobre o saldo total da conta FGTS. Quem obtém rescisão indireta por falta de FGTS também tem direito aos 40%. Em acordos, a multa é reduzida para 20%.

Posso cobrar FGTS não depositado na Justiça mesmo estando empregado?

Sim. Não é necessário rescindir o contrato. O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo apenas a regularização dos depósitos e a multa pelo atraso, mantendo o vínculo empregatício ativo.

Como denunciar empresa que não deposita o FGTS?

Pelo telefone 158 (Ministério do Trabalho), pelo portal gov.br, pela plataforma Fala.BR ou presencialmente na SRTE. A denúncia pode ser anônima e dispara fiscalização via eSocial com possibilidade de lavratura de auto de infração.

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