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Defesa e Prevenção

Advogada Trabalhista para Empresas

Passivo trabalhista quase nunca aparece de uma vez. Ele se acumula na rotina e só vira número quando chega a reclamação. Atuamos na defesa da empresa e, principalmente, antes dela.

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Pessoa atendida em caso de trabalhista empresarial

Você se reconhece em alguma destas situações?

Passivo trabalhista raramente nasce de má-fé. Ele nasce da rotina: o controle de ponto que ninguém confere, o contrato de PJ que na prática funciona como emprego, a rescisão paga fora do prazo, o banco de horas de seis meses que nunca foi formalizado por escrito. Cada item parece pequeno quando olhado isoladamente, mas se repete por todo o quadro de pessoal e por todo o período ainda não prescrito. É assim que uma reclamação de um único ex-empregado se transforma em um valor capaz de desorganizar o caixa. O agravante é que a empresa costuma descobrir o tamanho do risco apenas quando recebe a citação, momento em que a prova já está formada, ou não está e o ônus recai sobre ela. Nesse ponto, o espaço para corrigir rotina praticamente desapareceu e resta discutir valores. Se alguma das situações abaixo descreve o dia a dia do seu negócio, vale examinar isso antes que o assunto chegue à Justiça do Trabalho.

Recebeu reclamação trabalhista de ex-empregado e precisa apresentar defesa.

Contrata prestadores como PJ e tem dúvida sobre risco de reconhecimento de vínculo.

Não tem registro de jornada confiável ou o ponto é preenchido sempre igual.

Precisa desligar um empregado em situação que exige cuidado, como estabilidade, afastamento ou licença, e quer fazer isso dentro da lei.

Foi autuado pela fiscalização do trabalho ou notificado pelo Ministério Público do Trabalho.

O que a lei impõe à empresa

A CLT define emprego por elementos de fato, não pelo nome dado ao contrato. O art. 3º considera empregado a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, elementos que a Justiça do Trabalho procura na rotina real, não no papel. A jornada tem regra própria: o art. 74, § 2º, torna obrigatória a anotação de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, limite elevado de dez para vinte pela Lei 13.874/2019, e o § 4º admite registro por exceção mediante acordo escrito ou norma coletiva. As horas suplementares dependem de acordo escrito, convenção ou acordo coletivo, na forma do art. 59. Na rescisão, o art. 477, § 6º, fixa dez dias para pagar as verbas e entregar os documentos, sob pena das multas do § 8º: uma administrativa, por trabalhador, e outra ao empregado, equivalente ao seu salário, salvo quando ele mesmo tiver dado causa ao atraso.

Vínculo se define pelos fatos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade [CLT, art. 3º]
Cumprimento das Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho [MTE, Normas Regulamentadoras]
Verbas rescisórias e documentos em até dez dias do fim do contrato [CLT, art. 477, § 6º]
Obrigações acessórias e prazos de envio pelo eSocial [eSocial]

Como conduzimos o seu caso

Trabalhamos em duas frentes que se comunicam. Na defesa, estudamos o processo, levantamos com a empresa a documentação que realmente prova a versão dos fatos e definimos, com franqueza, o que é defensável e o que é melhor negociar cedo, porque acordo caro no fim costuma sair pior do que acordo razoável no começo. Na prevenção, revisamos contratos, controle de jornada, rotina de rescisão e enquadramento de prestadores, apontando onde há exposição e o que muda o cenário. Também acompanhamos autuações da fiscalização e notificações do Ministério Público do Trabalho. Atendemos empresas em todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada, com escritórios em Americana e Piracicaba. A primeira conversa é gratuita e serve para dimensionar o risco real do seu caso, sem promessa de resultado e sem discurso pronto sobre um processo que ainda não lemos. Depois disso, a empresa decide com informação na mão.

Defesa em reclamação trabalhista

Contestação, prova documental, condução de audiência e recursos, com estratégia definida junto com a empresa.

Diagnóstico de passivo

Revisão de contratos, jornada, rescisões e enquadramento de PJ para mapear onde está a exposição.

Negociação e acordos

Avaliação fria de quando acordar compensa e condução da negociação, inclusive em audiência.

Fiscalização e MPT

Resposta a autuações, defesa administrativa e acompanhamento de termo de ajustamento de conduta, o compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho.

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Onde as empresas mais perdem

A derrota mais comum não é sobre o direito, é sobre a prova. Cartão de ponto com horário idêntico todos os dias, o chamado ponto britânico, é rotineiramente afastado pela Justiça do Trabalho, e sem registro válido a empresa perde o principal instrumento para contrapor a jornada narrada na inicial. É um problema de arquivo, e tem conserto antes da reclamação. O segundo erro é tratar contrato de PJ como blindagem: se há horário, ordens diretas, exclusividade e pessoalidade, o rótulo do papel não impede a discussão sobre vínculo. O terceiro é a rescisão feita às pressas, fora do prazo legal, sem cálculo conferido e sem documento assinado, o que soma multa a um valor que já era devido. Por fim, há a empresa que guarda a notificação na gaveta e perde prazo, transformando um caso perfeitamente discutível em revelia, situação em que a versão da empresa sequer é apresentada. Nenhuma dessas falhas exige má intenção: bastam desorganização e tempo suficiente para que ela vire padrão.

Controle de ponto inexistente ou uniforme

Registro que marca sempre o mesmo horário é afastado pela Justiça do Trabalho e deixa a empresa sem instrumento para contrapor a jornada alegada.

Contrato de PJ que na prática é emprego

Subordinação, pessoalidade e habitualidade abrem discussão de vínculo, independentemente do nome do contrato.

Rescisão fora do prazo legal

Pagamento e entrega de documentos após o décimo dia geram multa que se soma ao valor principal.

Ignorar a citação ou a autuação

Perder prazo transforma um caso discutível em condenação por revelia ou em auto de infração definitivo.

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O Que Nossos Clientes Dizem

A Dra. Amanda conseguiu em semanas o que eu não consegui em 3 anos com outros dois advogados. Conseguiu o LOAS do meu filho especial. Recomendo de olhos fechados!

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Atenciosa, explica tudo claramente tirando todas as suas dúvidas, trata do seu caso com profissionalismo. O atendimento em seu escritório é leve, te deixando bem confortável. Agradecido!

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Perguntas Frequentes

Não é, por si só. O risco aparece quando a rotina real reproduz os elementos de emprego. O que importa são os fatos, não o rótulo do contrato.

Separe contrato, controles de ponto, holerites, termo de rescisão e comunicações. O prazo é curto e a defesa depende do que existir de documento.

Depende do que a prova sustenta. Avaliamos caso a caso e dizemos com clareza quando acordar tende a custar menos que insistir. Não prometemos resultado.

A primeira conversa é gratuita e sem compromisso. Analisamos a situação da empresa e explicamos os riscos reais antes de qualquer decisão sua.

Sim. Atendemos todo o Brasil de forma 100% online, por WhatsApp e videochamada. Temos escritórios em Americana e Piracicaba, mas a distância não impede o acompanhamento.

Aprofunde no tema

Artigos do nosso blog que explicam os detalhes técnicos deste direito.

Compliance trabalhista: guia para empresas Reconhecimento de vínculo em contrato PJ Cálculo de verbas rescisórias passo a passo

Risco trabalhista se resolve antes, não depois

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